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Feirantes contestam lei que libera eventos itinerantes

Nova legislação tem apoio da ACIRP e serve para proteger os lojistas da cidade
eventos itinerantes
Nova legislação tem apoio da ACIRP e serve para proteger os lojistas da cidade

Nova legislação tem apoio da ACIRP e serve para proteger os lojistas da cidade

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou novas regras para feiras e eventos itinerantes na cidade. As mudanças, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Simões, visam proteger os comerciantes locais, segundo ele.

Novas Regras para Feiras Itinerantes

As novas regras limitam a duração das feiras a sete dias, com apenas um evento permitido a cada 180 dias por empresa. A emissão de nota fiscal eletrônica se torna obrigatória. Além disso, a documentação necessária para realizar as feiras ficou mais complexa, exigindo cadastro nacional da pessoa jurídica, certidões de regularidade fiscal, contrato de locação, relação nominal das empresas participantes, comprovante de comunicação com órgãos da receita federal e comprovante do plano de destinação de resíduos. Os organizadores também precisarão permanecer na cidade por 90 dias após o evento para lidar com reclamações de consumidores.

Impacto nos Comerciantes e Organizadores

A Associação Comercial e Industrial (ACI) de Ribeirão Preto defendeu a nova legislação, alegando que as feiras itinerantes prejudicam o comércio local e deixam de arrecadar impostos. O representante da ACI, Dorival Balbino, justifica as novas regras afirmando que as exigências são as mesmas que os comerciantes locais precisam cumprir. A alíquota de impostos também subiu de 2% para 4%. No entanto, Lino Stoco, organizador de uma feira de calçados, questiona a nova legislação, argumentando que as feiras geram empregos e já pagam impostos, incluindo taxas de metro quadrado. Ele critica o prazo de 180 dias entre eventos e o aumento da alíquota de impostos.

Feiras livres, culturais e de arte estão isentas das novas regras. A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito, Felipe Augstinogueira Mello, para entrar em vigor.

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