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Feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? Quais os direitos e deveres dos trabalhadores no Carnaval?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal' com Alessandra Machado da Cunha
Direitos trabalhistas Carnaval
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O Carnaval de 2024 gerou muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e o funcionamento de órgãos públicos. Em entrevista à CBN, a advogada trabalhista Alessandra Machado da Cunha esclareceu alguns pontos importantes.

Direitos dos Trabalhadores

De acordo com Alessandra, se o município não decretar feriado e não houver norma coletiva específica, os dias de Carnaval (segunda, terça e quarta-feira) serão considerados dias comuns de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores serão remunerados normalmente, sem acréscimo salarial. A compensação de horas em banco de horas só é possível se o dia for considerado feriado na cidade, sendo obrigatória a remuneração com adicional de 100% ou a concessão de folga em outro dia. Mesmo sem ser feriado, o empregador pode conceder folga, podendo compensá-la posteriormente.

Órgãos Públicos e Autonomia Municipal

O governo estadual de São Paulo cancelou o ponto facultativo de Carnaval, mas os municípios têm autonomia para decidir sobre o assunto. Escolas públicas seguem a recomendação estadual, enquanto as particulares podem optar por abrir ou fechar. O Poder Judiciário e o Legislativo também possuem autonomia, com diferentes decisões em diferentes tribunais. É fundamental verificar diretamente com o órgão em questão para saber seu funcionamento.

Considerações Finais

A falta de uniformidade nas decisões sobre o Carnaval de 2024 gerou confusão entre trabalhadores e cidadãos. A recomendação é buscar informações precisas com os empregadores e órgãos públicos para evitar transtornos. A advogada ressaltou a importância de verificar as normas específicas de cada município e instituição antes de qualquer compromisso.

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