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Festa junina no condomínio: o que pode e o que não pode?

Márcio Spimpolo comenta o que é permitido na hora de realizar as celebrações tradicionais do mês de junho; ouça a coluna!
Festa junina no condomínio
Márcio Spimpolo comenta o que é permitido na hora de realizar as celebrações tradicionais do mês de junho; ouça a coluna!

Márcio Spimpolo comenta o que é permitido na hora de realizar as celebrações tradicionais do mês de junho; ouça a coluna!

Durante o período das festas juninas, Festa junina no condomínio, como São João e São Pedro, os condomínios aproveitam para organizar eventos que promovem a integração entre os moradores. No entanto, para que essas celebrações ocorram de forma segura e organizada, é necessário um planejamento cuidadoso, que envolve aspectos jurídicos, financeiros e de segurança.

Comunicação e organização: Segundo o advogado Dr. Márcio, é fundamental que o síndico comunique com antecedência os moradores sobre a realização das festas. Em condomínios maiores, pode ser recomendada a formação de uma comissão especial para organizar o evento. Além disso, é importante definir um orçamento claro, que pode ser previsto no orçamento anual do condomínio ou custeado por meio de rateio entre os participantes interessados.

Controle de acesso e regras internas

Quando há convidados externos, o condomínio deve manter um controle rigoroso de acesso, registrando nome e documento dos visitantes, seja por meio de listas na portaria ou aplicativos específicos. As regras internas do condomínio, previstas no regulamento interno, devem ser respeitadas, incluindo o uso das áreas comuns, limites de horário e controle de ruídos, especialmente em dias úteis.

Segurança e primeiros socorros: Dr. Márcio destaca a importância de contar com uma equipe preparada para primeiros socorros durante as festas, além de definir procedimentos para emergências, como acionamento do SAMU ou ambulância. A presença de profissionais capacitados pode evitar complicações em casos de mal-estar ou acidentes.

Proibição de fogos de artifício com estampido: No estado de São Paulo, o uso de fogos de artifício com barulho está proibido. Apenas os fogos visuais, sem estampido, são permitidos durante as festas juninas, conforme a legislação vigente.

Informações adicionais

Além dos cuidados mencionados, é essencial garantir a limpeza adequada do local após o evento, com o descarte correto do lixo para contribuir com o meio ambiente e o poder público. O objetivo das festas é promover a socialização e a convivência harmoniosa entre os moradores, evitando conflitos e problemas legais.

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