Proposta de contrato, valor da mensalidade e outras alterações devem ser apresentados em até 45 dias antes do fim da matrícula
Com a proximidade do fim do ano, Fim do ano traz o período, pais e responsáveis enfrentam o desafio de organizar matrículas e rematrículas em instituições de ensino particulares, tanto na educação básica quanto no ensino superior. A legislação federal estabelece regras claras para esses processos, visando garantir transparência e evitar práticas abusivas.
Divulgação do contrato e prazos: As instituições de ensino devem disponibilizar a proposta de contrato, incluindo valores das mensalidades, formas de pagamento, penalidades e outras condições, com pelo menos 45 dias de antecedência da data final para matrícula ou rematrícula. Isso permite que os responsáveis analisem todas as cláusulas antes de formalizar a contratação, que geralmente tem vigência anual ou semestral, dependendo da instituição.
Taxas e reajustes permitidos: É permitida a cobrança de taxa de rematrícula, desde que prevista no contrato inicial e incluída no valor total anual ou semestral, podendo ser considerada como uma 13ª mensalidade, por exemplo. O reajuste das mensalidades é autorizado para recompor perdas inflacionárias e deve ser calculado com base na última parcela do ano anterior. Além disso, a correção deve considerar o aumento das despesas com funcionários, encargos sociais, manutenção da escola e investimentos pedagógicos, evitando reajustes abusivos.
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Condições contratuais e formas de pagamento
O contrato deve conter todas as condições de forma clara e explícita, incluindo valores, obrigações e penalidades. A matrícula ou rematrícula deve ser formalizada mediante assinatura do contrato, não sendo recomendada a renovação automática por meio de login em sistemas online sem acesso prévio ao documento. O valor total pode ser parcelado em até 12 vezes (anual) ou 6 vezes (semestral), incluindo a taxa de rematrícula.
Inadimplência e renovação de matrícula: Estudantes inadimplentes não têm direito automático à renovação da matrícula. A instituição pode negar a rematrícula caso existam débitos pendentes de períodos anteriores. No entanto, o desligamento do aluno deve ocorrer apenas ao final do período letivo, não sendo permitido impedir o acesso às aulas ou avaliações durante o ano letivo.
Informações adicionais
Os contratos são geralmente de adesão, com cláusulas padronizadas pela instituição. É fundamental que os responsáveis verifiquem o valor total, formas de parcelamento, reajustes aplicados e penalidades por atraso. A multa por atraso não pode exceder 2%, e os juros não podem ser superiores a 1% ao mês, conforme previsto em lei.