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Foi quase! Ex-jogador Bebeto paga dívida e evita que seu apartamento fosse a leilão

Craque do Tetra quitou os mais de R$ 500 mil que devia e evitou a perda do imóvel; Márcio Spimpolo comenta no 'Condomínio Legal'
Foi quase! Ex
Craque do Tetra quitou os mais de R$ 500 mil que devia e evitou a perda do imóvel; Márcio Spimpolo comenta no 'Condomínio Legal'

Craque do Tetra quitou os mais de R$ 500 mil que devia e evitou a perda do imóvel; Márcio Spimpolo comenta no ‘Condomínio Legal’

O ex-jogador Bebeto voltou a ser notícia depois que seu apartamento foi anunciado para leilão por falta de pagamento de taxas condominiais. Segundo o repórter Márcio Espínpolo, o imóvel estava com dívida acumulada desde 2019 que chegou a aproximadamente R$ 504 mil, mas o lance de leilão foi suspenso porque o débito foi quitado pouco antes da data marcada.

O caso e o desfecho

O processo que culminou na convocação do leilão teve início após cobranças amigáveis fracassarem. A ação judicial levou à penhora do imóvel e à posterior marcação do leilão. Até a data prevista para a disputa pública, porém, Bebeto pagou a totalidade da dívida, evitando a alienação do bem.

Como o processo avança até o leilão

Especialistas consultados explicam que a taxa de condomínio é uma obrigação vinculada ao imóvel: quando o condômino deixa de pagar, a administradora ou o síndico costuma iniciar cobranças extrajudiciais. Persistindo a inadimplência, o condomínio pode ajuizar uma ação de execução para cobrar o débito. Nesse rito, ocorre a penhora da unidade e, se a dívida não for saldada, a consequência possível é o leilão do imóvel para satisfazer o crédito.

Papel do síndico e da administradora

O síndico é o responsável por conduzir as providências previstas na convenção do condomínio, que pode estabelecer prazos variados para a adoção de medidas — há convenções que preveem ações após o primeiro atraso e outras que aguardam 60 ou 90 dias. A administradora costuma atuar como auxiliar, enviando avisos e lembretes, mas não substitui a atuação formal do síndico nem pode, por si só, promover a cobrança judicial. Após um determinado prazo sem acordo, o síndico deve autorizar a contratação de assessoria jurídica para ingressar com a execução, na qual podem ser incluídos honorários advocatícios.

O episódio ressalta a necessidade de atenção de moradores e síndicos às regras internas e à comunicação precoce em casos de dificuldade financeira, já que o não pagamento das taxas pode, em última instância, levar à perda do imóvel.

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