Expectativa é que R$ 1,45 bilhão seja poupa com a reavaliação de 180 mil benefícios concedidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o direito de convocar, a qualquer momento, o beneficiário do auxílio-doença para perícia médica, a fim de avaliar a persistência da incapacidade laboral. Essa convocação visa verificar se houve alguma alteração na capacidade do segurado, como a recuperação da capacidade de trabalho.
Fraudes e Recomendações
É importante ressaltar que casos de fraude no recebimento do benefício já foram identificados e punidos judicialmente. Recomenda-se que o beneficiário aguarde a convocação em sua residência, sem a necessidade de comparecer ao INSS antes do chamado. A ansiedade não se justifica, pois a convocação pode não ocorrer.
Recursos e Ações Judiciais
Caso o segurado discorde da decisão do INSS, ele pode recorrer administrativamente, anexando laudos médicos atualizados ao processo. Se o benefício for indevidamente cortado, o segurado pode buscar a justiça, solicitando uma tutela antecipada para garantir o pagamento do auxílio enquanto aguarda uma nova perícia judicial. Esta medida visa evitar que o beneficiário fique sem renda enquanto o processo tramita.
Decisão Judicial
O juiz, após analisar as informações e a perícia médica, poderá determinar a retomada do pagamento do benefício, retroativamente à data da suspensão, caso comprove a incapacidade do segurado. Em resumo, a orientação é manter a calma, aguardar os trâmites legais e buscar auxílio jurídico caso necessário.



