Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Renata Ferreira de Freitas
Enfrentar uma demissão é um momento delicado, especialmente em um cenário econômico desafiador. Além do impacto emocional, a necessidade de reorganizar as finanças pode gerar ainda mais apreensão. No entanto, conhecer seus direitos pode suavizar essa transição, principalmente no que tange aos benefícios como o plano de saúde empresarial.
Direito à Manutenção do Plano de Saúde Após a Demissão
Uma das garantias para quem é demitido sem justa causa é a possibilidade de manter o plano de saúde oferecido pela empresa. A advogada Renata Ferreira de Freitas explica que essa continuidade é assegurada desde que o ex-funcionário assuma integralmente o pagamento da mensalidade.
Regras e Prazos para a Continuidade do Benefício
A empresa tem um papel crucial nesse processo. No momento da comunicação da demissão, ela deve informar ao funcionário sobre a possibilidade de permanecer no plano de saúde. O tempo de permanência varia de acordo com o período em que o empregado foi usuário do plano, podendo ser de, no mínimo, seis meses e, no máximo, dois anos.
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Após a comunicação da empresa, o ex-funcionário tem 30 dias para manifestar seu interesse em continuar com o plano. Caso não responda nesse prazo, a empresa pode cancelar o benefício. É importante ressaltar que, durante o período em que estiver mantendo o plano, o ex-funcionário arcará com o valor integral da mensalidade, que permanecerá a mesma, apenas sem o desconto da parte que era paga pela empresa.
E se o Demitido Conseguir um Novo Emprego ou se Aposentar?
Se o ex-funcionário conseguir um novo emprego, ele perde o direito ao plano de saúde anterior, devendo aderir ao plano oferecido pela nova empresa ou contratar um plano individual. Já os aposentados que contribuíram com o plano por dez anos ou mais enquanto trabalhavam na empresa podem permanecer no plano por tempo indeterminado. Aqueles que contribuíram por menos tempo podem continuar com o plano na razão de um ano para cada ano de contribuição.
Em caso de dificuldades para manter o plano de saúde, o ex-funcionário pode procurar o auxílio do Procon, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou, até mesmo, consultar um advogado para obter orientação sobre seus direitos.
Conhecer seus direitos em relação ao plano de saúde após a demissão é fundamental para garantir sua segurança e bem-estar nesse período de transição.