Quem tira as dúvidas é Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um condomínio a indenizar um casal por danos morais após um furto em sua residência. A sentença destaca a negligência da equipe de segurança do condomínio como fator determinante.
Responsabilidade do Condomínio em Casos de Furto
O caso envolveu um criminoso que se passou por um frequentador do apartamento, obtendo acesso ao edifício com a facilitação do porteiro. A falta de identificação adequada e a inoperância do sistema de segurança foram apontadas como omissão, desleixo e descaso por parte do condomínio. A condenação ressalta a importância da segurança condominial e a responsabilidade legal em garantir a proteção dos moradores.
Cláusula de Responsabilidade na Convenção Condominial
A decisão judicial levou em consideração a ausência, na convenção condominial, de uma cláusula específica que isentasse o condomínio de responsabilidade em casos de furto e roubo. A presença de tal cláusula, aprovada em assembleia pelos moradores, poderia ter eximido o condomínio da condenação. Portanto, a análise da convenção condominial é crucial na definição da responsabilidade em situações semelhantes.
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Prevenção e Boas Práticas
Para evitar situações como essa, os condomínios devem investir em treinamento adequado para funcionários, reforçar os padrões de segurança e garantir a funcionalidade dos sistemas de controle de acesso. A conscientização dos moradores também é fundamental, evitando comportamentos que facilitem a ação de criminosos. A revisão e atualização da convenção condominial, incluindo cláusulas de responsabilidade, são medidas preventivas importantes para proteger o condomínio e seus moradores.