Ouça a coluna ‘CBN Tecnovação’ com Dalton Marques
O Marco Legal das Startups, aprovado em dezembro de 2020 na Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo para o ecossistema de empreendedorismo no Brasil.
Incentivo a Investimentos Anjos
Uma das principais mudanças trazidas pelo Marco Legal é a criação de um ambiente mais favorável para investimentos anjos. A lei permite que empresas recebam investimentos sem a obrigatoriedade da participação do investidor na gestão, e autoriza a compensação de perdas e ganhos no imposto de renda para esses investidores. Isso reduz os riscos e incentiva aportes em startups em estágio inicial.
Novas Modalidades de Licitação e Sandbox Regulatório
O Marco Legal também prevê uma modalidade especial de licitação para startups, facilitando a participação dessas empresas em compras públicas. Além disso, a criação de um sandbox regulatório, que flexibiliza as normas de órgãos como a Anvisa e Aneel, reduz a burocracia e permite que startups testem seus produtos e serviços com menos restrições. A lei também facilita a remuneração por stock options, beneficiando tanto as startups quanto seus funcionários.
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Definição de Startup e Critérios de Enquadramento
Uma das questões mais importantes resolvidas pelo Marco Legal é a definição clara do que caracteriza uma startup. Para se enquadrar, a empresa precisa ser inovadora, ter um faturamento anual de até R$ 16 milhões e ter sido criada há no máximo 10 anos. Essa definição traz clareza e segurança jurídica para as empresas e investidores.
A aprovação na Câmara dos Deputados representa um passo importante, mas a lei ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente da República. A expectativa é que isso ocorra no primeiro semestre de 2021, impulsionando o crescimento do ecossistema de startups no Brasil e fomentando a inovação.