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Gestão do fundo da criança e do adolescente volta ao Conselho Municipal de Franca

Justiça proíbe o recebimento dos valores pela Prefeitura; conselheiros foram impedidos de destinar recursos a entidades
Gestão fundo criança adolescente
Justiça proíbe o recebimento dos valores pela Prefeitura; conselheiros foram impedidos de destinar recursos a entidades

Justiça proíbe o recebimento dos valores pela Prefeitura; conselheiros foram impedidos de destinar recursos a entidades

A Prefeitura de Franca, SP, enfrenta uma batalha judicial após reter recursos destinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública para garantir a autonomia do conselho na gestão dos recursos, que chegam a quase R$ 2 milhões.

Recursos retidos e consequências

A principal alegação é que a prefeitura, por meio da Secretaria da Assistência Social, gerenciava os recursos destinados ao CMDCA, incluindo a destinação do Imposto de Renda feita por contribuintes. Isso impedia o conselho de escolher as entidades assistenciais que receberiam as doações, levando algumas delas a fecharem as portas por falta de recursos. O MPT destaca que essa prática fere a legislação, que atribui ao CMDCA a responsabilidade pela gestão desses fundos.

Ação judicial e decisão

O MPT notificou o prefeito Gilson de Souza por duas vezes, questionando a demora na liberação dos recursos. Após a ação judicial, a justiça determinou que a prefeitura repasse os valores ao CMDCA, reconhecendo a ilegalidade das leis municipais que permitiam a interferência da prefeitura na gestão dos recursos. A decisão judicial também ordena que a prefeitura transfira os valores para a implementação de projetos aprovados por 11 entidades, incluindo a Casa do Pão e a entidade Pai, e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Autonomia do CMDCA e futuro

A decisão judicial reforça a autonomia do CMDCA na gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), proveniente de doações de pessoas físicas e jurídicas. A prefeitura de Franca ainda não se manifestou sobre a decisão judicial, que tem caráter liminar e pode ser recorrida. A situação demonstra a importância da transparência e do respeito à legislação na destinação e gestão de recursos públicos destinados a políticas públicas para crianças e adolescentes.

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