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Governo de São Paulo sanciona lei que prevê proteção a órfãos de feminicídio

Norma mobiliza órgãos públicos para fortalecer rede de apoio e suporte às famílias das vítimas; advogado Rafael Paiva fala sobre
proteção a órfãos de feminicídio
Norma mobiliza órgãos públicos para fortalecer rede de apoio e suporte às famílias das vítimas; advogado Rafael Paiva fala sobre

Norma mobiliza órgãos públicos para fortalecer rede de apoio e suporte às famílias das vítimas; advogado Rafael Paiva fala sobre

Em 2022, o estado de São Paulo registrou um número recorde de feminicídios: 187 mulheres foram vítimas desse tipo de violência, uma a cada dois dias, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública também apontou esse aumento como alarmante.

Nova Lei de Proteção a Órfãos de Feminicídio

Em resposta a essa grave realidade, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei estadual que visa proteger os órfãos de feminicídio. A lei, apesar de não apresentar regras práticas específicas, funciona como uma diretriz, estabelecendo um trabalho conjunto entre diferentes órgãos públicos para fortalecer a rede de apoio às famílias das vítimas.

Como a Lei Funciona na Prática

De acordo com o advogado Rafael Paiva, a lei promove a interdisciplinaridade no atendimento às crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio. A expectativa é que, após a comunicação de um feminicídio, as autoridades policiais acionem os órgãos de saúde, assistência social e educação para um acompanhamento mais focado e integrado. A lei não detalha o processo de inclusão das famílias nesse sistema de apoio, mas presume que a comunicação do crime às autoridades policiais desencadeará o processo de direcionamento da criança ou adolescente aos serviços necessários, como atendimento psicológico e suporte social.

O Desafio da Proteção

Antes da nova lei, não havia um regramento específico para o atendimento dessas crianças. O advogado destaca a complexidade da situação, pois muitas vezes a criança fica sem ambos os pais – a mãe, vítima do feminicídio, e o pai, que pode estar foragido ou preso. A lei busca preencher essa lacuna, garantindo um atendimento mais eficiente e direcionado para essas crianças e adolescentes, que muitas vezes são encaminhados para abrigos ou entram na lista de adoção, um processo muitas vezes lento e burocrático no Brasil.

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