Antes, 42 tipos de deficiências eram contempladas com isenção; atrásra, apenas carros adaptados serão considerados
O governo de São Paulo anunciou mudanças significativas nas regras de isenção do IPVA para pessoas com deficiência. A partir de 2021, o critério para a isenção deixará de considerar os 42 tipos de deficiência anteriormente contemplados, passando a focar na necessidade de adaptação veicular.
Novas Regras de Isenção do IPVA
A isenção do IPVA em São Paulo será concedida apenas para um único veículo, pertencente a pessoa com deficiência física severa ou profunda que necessite de veículo adaptado. Essa adaptação é fundamental para a condução, considerando deficiências físicas, visuais, mentais, intelectuais ou severas que impeçam o uso de um veículo não adaptado. A deficiência precisa ser severa ou profunda, mesmo que temporária (como em casos de acidentes recentes que exigem adaptação veicular para recuperação), mas a isenção cessa após o fim da condição temporária.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Com as novas regras, o benefício será direcionado a pessoas com deficiência praticamente permanente. A comprovação da adaptação do veículo será anualmente exigida, seja para condução própria ou por terceiros autorizados. Casos de deficiência transitória, como após acidentes, poderão ser contemplados temporariamente, enquanto a necessidade de adaptação persistir.
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Recadastramento e Dúvidas
Para o ano de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realizará um procedimento de recadastramento. Quem já possuía a isenção em 2020, em regra, deve manter o benefício. Dúvidas e questionamentos podem ser resolvidos por meio de defesa administrativa. Para mais informações, consulte o site do DETRAN. A medida visa combater fraudes, aplicando multas e cobranças retroativas em casos de irregularidades, podendo inclusive resultar em processo criminal por fraude contra a administração pública.



