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Governo divulga novas regras para meia-entrada

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Guilherme Corrêa
novas regras meia-entrada
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Quase dois anos após a sanção da lei da meia-entrada, o governo federal finalmente regulamentou a norma, detalhando as regras para acesso a eventos artísticos e culturais com o pagamento de metade do valor do ingresso. O decreto também abrange a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.

Quem tem direito à meia-entrada?

A meia-entrada, conforme o decreto, é reservada a estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência. Idosos já possuem esse direito garantido pelo Estatuto do Idoso. É importante ressaltar que o decreto restringe a meia-entrada a uma cota de 40% dos ingressos à venda, embora produtores possam ultrapassar esse percentual.

Como produtores de eventos devem proceder?

Produtoras de eventos têm o dever de informar de forma clara e ostensiva, tanto nas bilheterias quanto nos sites de venda, o número total de ingressos e o número disponível para a meia-entrada, além das condições para o benefício. Devem também comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com a indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.

Quais as comprovações exigidas?

Estudantes terão direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, com modelo nacionalmente padronizado. Já a meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida através da Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude com base em dados do Ministério do Desenvolvimento Social. Para pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício mediante a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS que ateste a aposentadoria. O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito ao desconto.

O decreto regulamenta o benefício para acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos, como exibições em cinemas e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por entidades públicas ou privadas mediante cobrança de ingresso.

O decreto também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual, assegurando duas vagas gratuitas em cada veículo e duas vagas com desconto de 50% no mínimo no valor das passagens.

Com a regulamentação, espera-se maior clareza e efetividade na aplicação da lei da meia-entrada, garantindo o acesso à cultura e ao lazer para os grupos beneficiados.

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