Setor de entretenimento foi um dos mais atingidos pala pandemia; especialista explica como funciona o novo acordo
A Medida Provisória 948, editada pelo Governo Federal, regulamenta o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos impactados pela pandemia de Covid-19.
Reembolsos e remarcação de eventos
A MP permite que produtores remarquem eventos em até 12 meses, evitando reembolsos imediatos. Essa medida visa proteger o setor de entretenimento, um dos mais afetados pela pandemia e que enfrenta dificuldades de retorno devido à necessidade de evitar aglomerações. A MP busca um equilíbrio entre os interesses dos consumidores e dos produtores, reconhecendo as perdas financeiras que estes últimos podem sofrer com cancelamentos.
Situação dos artistas e pacotes turísticos
A MP também estabelece regras para os artistas contratados para eventos cancelados. Assim como os produtores, os artistas podem devolver valores recebidos antecipadamente em até 12 meses, com atualização monetária pelo IPCA, caso o evento não seja remarcado. Para pacotes turísticos, a MP reconhece a maior dificuldade de remarcação, mas incentiva a negociação entre as partes para encontrar soluções.
Leia também
Equilíbrio e bom senso
Diante de uma situação inédita, a busca por equilíbrio e bom senso é fundamental. A expectativa é que o judiciário e os profissionais do direito priorizem a composição entre as partes envolvidas, evitando prejuízos para consumidores e empresas. A MP 948 representa uma tentativa de mitigar os impactos da pandemia em um setor crucial da economia, buscando soluções práticas e justas para todos os envolvidos.



