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Governo Federal assina decreto com novas regras básicas para implementação do CAF

Objetivo é ampliar o acesso de cooperativas e associações às políticas da agricultura familiar
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Objetivo é ampliar o acesso de cooperativas e associações às políticas da agricultura familiar

Objetivo é ampliar o acesso de cooperativas e associações às políticas da agricultura familiar

Novas Regras para o Cadastro Nacional do Agricultor Familiar

O governo federal publicou um decreto com novas regras para o Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF), visando ampliar a participação de cooperativas e associações em programas governamentais. Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ministra Tereza Cristina, o decreto altera o de 2017, modificando os percentuais mínimos exigidos para as formas associativas da agricultura familiar.

Percentual de Associados Reduzido

Anteriormente, era necessário que pelo menos 60% dos cooperados ou associados tivessem inscrição ativa no CAF para que a organização fosse reconhecida como agricultura familiar. Com o novo decreto, esse percentual foi reduzido para 50%, facilitando o enquadramento de mais agricultores.

Simplificação do Enquadramento

Além da redução percentual, o decreto apresenta redação mais clara para os conceitos relacionados ao empreendimento familiar e às formas associativas, simplificando o processo de enquadramento dessas organizações. A medida busca facilitar o acesso de agricultores familiares aos benefícios e programas governamentais.

As mudanças implementadas pelo novo decreto demonstram o esforço do governo em apoiar e fortalecer a agricultura familiar no Brasil, promovendo a inclusão e o desenvolvimento do setor.

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