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Governo Federal devolve dinheiro esquecido no PIS/Pasep, extinto em 2020, a partir desta sexta (28)

Ressarcimento dos valores será feito pela Caixa Econômica Federal; saiba se você tem direito a esse dinheiro
Governo Federal devolve dinheiro esquecido no
Ressarcimento dos valores será feito pela Caixa Econômica Federal; saiba se você tem direito a esse dinheiro

Ressarcimento dos valores será feito pela Caixa Econômica Federal; saiba se você tem direito a esse dinheiro

O governo federal iniciou a devolução de recursos do extinto fundo do Pis/Pasep para cerca de 10 milhões de trabalhadores que possuem valores esquecidos nessas contas. Segundo o Ministério da Fazenda, Governo Federal devolve dinheiro esquecido no, o valor médio por trabalhador é de R$ 2.800, totalizando R$ 26 bilhões.

O pagamento começou hoje para 18 mil pessoas. É importante destacar que esse dinheiro é diferente do abono atual do Pis/Pasep. O fundo existia antes da Constituição de 1988, que alterou as regras. Em 2023, os valores parados foram transferidos para o Tesouro Nacional, que estabeleceu um prazo de cinco anos para a devolução aos trabalhadores.

Quem tem direito: Têm direito ao ressarcimento trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre 1971 e 1988 que ainda não tenham sacado esses valores. Para receber, é necessário solicitar o ressarcimento, pois o pagamento não é automático.

Como consultar e solicitar: Para verificar se há valores disponíveis, o trabalhador pode consultar de três formas: pelo aplicativo do FGTS, pelo site repistracinhocidadão.fazenda.gov.br ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Se houver saldo, o pedido de devolução deve ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agência da Caixa, apresentando documento de identificação.

Procedimentos para herdeiros: No caso de trabalhadores falecidos, o beneficiário legal ou herdeiro deve apresentar documentos específicos para consultar e solicitar a devolução. São aceitos:

  • Certidão Pis/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação dos dependentes que têm direito à pensão por morte;
  • Declaração equivalente emitida por órgão diferente do INSS, quando aplicável;
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os herdeiros concordando com o saque.

Também é necessário informar o número do Pis/Pasep do trabalhador falecido e do beneficiário. O pedido de devolução para herdeiros deve ser feito exclusivamente em agência da Caixa.

Calendário de pagamentos: A Caixa Econômica Federal definiu um calendário de pagamentos. Quem apresentar o pedido de ressarcimento até segunda-feira, 31 de março, receberá o valor no dia 24 de abril. Os depósitos continuarão mensalmente até janeiro do próximo ano.

Informações adicionais

O prazo para solicitar a devolução é de cinco anos a partir da transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, em 2023. Após esse período, os valores não reclamados poderão ser destinados conforme legislação vigente.

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