Saiba mais sobre a regulamentação da atividade com Delcides Araújo na coluna ‘Direção Preventiva’
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) geraram dúvidas sobre a remoção de veículos em blitzes. Conversamos com Deucides Araújo, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB local e membro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, para esclarecer o assunto.
Nova Lei e Remoção de Veículos
A nova lei não elimina a remoção de veículos, mas altera as condições em que ela ocorre. Antes, a remoção para depósito era a regra. Agora, a remoção só acontece se o veículo apresentar algum tipo de risco à segurança viária. Infrações que não comprometem a segurança, como placa levemente danificada, permitem que o condutor tenha 15 dias para regularizar a situação mediante contra-recibo. Após esse prazo, a regularização deve ser comprovada.
Situações que Dispensam a Remoção
Deucides destaca que a avaliação do risco à segurança viária fica a cargo do policial. Situações como placas desgastadas, porém legíveis, ou falta de alguns itens, como o lacre, podem não resultar em remoção, desde que não representem perigo imediato. O licenciamento vencido também pode ser regularizado no momento da blitz, evitando a remoção. Porém, em casos de pneus carecas ou outras condições que comprometam a segurança, a remoção é inevitável.
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Regularização e Vistoria
Caso a infração seja regularizada dentro do prazo estipulado, o condutor evita a remoção. Se não, o veículo pode ser bloqueado administrativamente. A regularização pode exigir vistoria, cujo custo varia de acordo com o estado. Em São Paulo, o custo da vistoria é cerca de R$160,00, bem menor que o custo do guincho (acima de R$300,00). A vistoria comprova a regularização do veículo junto ao Detran, liberando-o da restrição administrativa.