Agora ‘stalkear’ na internet é crime; quem explica o assunto é a advogada Carolina Sabbag Salotti no ‘CBN Via Legal’
O governo federal aprovou uma nova lei que criminaliza o stalking online, prática que consiste na perseguição virtual com teor intimidatório, abusivo e obsessivo. A pena pode chegar a dois anos de reclusão.
O que caracteriza o crime de stalking digital?
Segundo a advogada criminalista Carolina Sabag Salote, o crime de stalking exige uma conduta reiterada e habitual, com diversas mensagens ou fotos. A perseguição pode se valer de qualquer meio digital e se caracteriza por ameaças à integridade física e psicológica da vítima, restrição de locomoção, invasão de privacidade ou perturbação da liberdade. A vítima pode reunir prints de mensagens e fotos como prova.
Casos de stalking e a nova legislação
A advogada cita o caso de uma apresentadora e modelo que foi perseguida por um fã que, mesmo sem contato pessoal, a assediava online. Este comportamento, reiterado e obsessivo, configura o crime de stalking. A pena pode ser aumentada em casos de vulnerabilidade da vítima (crianças, adolescentes, idosos, mulheres) ou uso de armas.
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Atualizações e lacunas na legislação
A nova lei atualiza a legislação brasileira, seguindo tendências de países como os Estados Unidos e Portugal. Entretanto, a revogação do artigo 65 da lei de contravenções penais (que tratava de molestamento) cria uma lacuna: condutas isoladas de perseguição, sem a reiteração necessária para o crime de stalking, podem ficar sem punição.