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Governo muda regras do cartão rotativo

Valor mínimo no pagamento da parcela, que antes era de 15%, atrásra será determinado pelos bancos; juros será limitado
cartão rotativo
Valor mínimo no pagamento da parcela, que antes era de 15%, atrásra será determinado pelos bancos; juros será limitado

Valor mínimo no pagamento da parcela, que antes era de 15%, atrásra será determinado pelos bancos; juros será limitado

Novas regras para cobranças de cartão de crédito entram em vigor

Mudanças no pagamento mínimo

Desde abril, o Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças nas cobranças de cartão de crédito, afetando principalmente o pagamento mínimo da fatura. Anteriormente fixado em 15% por todos os bancos, esse percentual atrásra será definido individualmente por cada instituição financeira, com comunicação prévia de 30 dias ao cliente. Essa alteração visa reduzir a inadimplência e as altas taxas de juros.

Flexibilização e riscos

Para o economista Donizete Trídico, diretor administrativo do Sicobi Crédito de Franca, essa nova liberdade para os bancos em definir o percentual mínimo pode ser um risco. Embora a intenção seja positiva, a possibilidade de os bancos reduzirem ainda mais esse percentual pode inibir o uso do crédito rotativo, impactando o consumo. Trídico destaca que, desde abril de 2022, o pagamento mínimo de 15% só é permitido por um mês, obrigando o pagamento total ou parcelamento em outra linha de crédito na fatura seguinte. A preocupação central é com os altos juros do cartão de crédito, que podem tornar o endividamento da população impagável, especialmente considerando a taxa Selic atual.

Limitação de encargos

Outra mudança significativa diz respeito aos encargos cobrados em caso de atraso. Anteriormente, diversas taxas eram aplicadas (inadimplência, saque, rotativo, multa e juros de mora). Agora, a cobrança se limita à taxa do rotativo e juros de mora, com multa máxima de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês (equivalente a 12% ao ano). Contratos antigos precisarão ser repactuados para atender à nova regulamentação, que entrou em vigor em 1º de junho. A norma exige comunicação prévia de 30 dias para qualquer alteração de limites de crédito ou percentual mínimo de pagamento.

As novas regras trazem impactos significativos para o consumidor e o mercado financeiro. A flexibilidade concedida aos bancos requer atenção, pois o risco de aumento do endividamento persiste. A transparência e a comunicação clara por parte das instituições financeiras são cruciais para que o cliente possa gerir suas finanças de forma consciente.

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