Advogada, Thais Menossi Salomão explica quais empresas podem participar do programa e avalia prorrogação.
O governo federal estendeu até dezembro de 2020 o prazo do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PMER), que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários dos funcionários, além da suspensão temporária de contratos.
Quem pode aderir ao programa?
De acordo com a advogada trabalhista Taís Menorci Salomão, todas as empresas, incluindo empregadores domésticos, podem participar do programa até 31 de dezembro de 2020, data do término do estado de calamidade pública no país. A possibilidade de novas prorrogações dependerá da situação da pandemia.
Como funciona a redução da jornada e dos salários?
A jornada de trabalho deve ser cumprida conforme acordado individualmente ou coletivamente entre empregador e empregado. A empresa pode propor jornadas alternadas ou 12×36, por exemplo. Quanto aos salários, a redução pode variar de 25% a 70%, ou até mesmo a suspensão do contrato, mediante negociação entre as partes. A empresa precisa comunicar ao Ministério da Economia em até 10 dias sobre o acordo, informando a conta do trabalhador para o depósito. O salário mínimo é garantido, com o governo complementando a renda do trabalhador, seguindo as regras do seguro-desemprego. A empresa precisa fazer a comunicação diretamente ao Ministério da Economia; caso contrário, o acordo não terá validade. O governo tem 30 dias após a comunicação para iniciar os pagamentos.
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Estabilidade e Seguro-Desemprego
As empresas que aderirem ao programa não podem demitir os trabalhadores durante o período do acordo e pelo mesmo prazo após o retorno do funcionário ao trabalho. Caso ocorra demissão nesse período, a empresa deverá pagar uma indenização proporcional à redução salarial. Mesmo com a demissão, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à demissão. O benefício emergencial também é calculado com base nesses mesmos salários, sendo a empresa responsável por informar os dados ao Ministério da Economia.
Em resumo, o programa visa proteger empregos durante a crise, permitindo flexibilidade para empresas e trabalhadores, com a garantia de um salário mínimo e a proteção contra demissões durante o período de vigência do acordo. A adesão ao programa requer o cumprimento de regras e a comunicação transparente entre as partes envolvidas e o Ministério da Economia.