Novo prazo para a realização do CAR, que terminaria no dia 31 de dezembro de 2017 foi prorrogado até 31 de maio deste ano
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para propriedades rurais brasileiras, com o objetivo de regularizar a situação ambiental de mais de 5,2 milhões de propriedades no país. A inscrição permite a análise das propriedades, identificando possíveis irregularidades ambientais que precisam ser ajustadas de acordo com a legislação.
Reserva Legal e Percentuais
A legislação exige que as propriedades rurais mantenham percentuais específicos de reserva legal, variando de acordo com a localização e o tipo de vegetação. Próximo a florestas, a reserva deve ser de 80%; em áreas de cerrado, 35%; em campos gerais, 20%; e nas demais regiões, o mínimo é de 20%. A advogada especialista em direito ambiental Samantha Pineda destaca a importância da adesão ao programa.
Consequências da Não Inscrição
A falta de inscrição no CAR acarreta consequências negativas para o produtor rural. Além de multas, a ausência do registro pode dificultar o acesso a financiamentos e gerar sanções na comercialização de produtos como carnes e grãos. A lei prevê a impossibilidade de acesso a crédito rural para quem não estiver inscrito no CAR. O mercado também utiliza o CAR como ferramenta de avaliação da regularidade ambiental das propriedades, impactando diretamente nas negociações comerciais.
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Atualização do Cadastro
A inscrição no CAR assemelha-se a uma declaração de imposto de renda, porém sem a necessidade de atualização anual, a menos que ocorram mudanças na propriedade. Alterações como mudança de titularidade, tamanho da propriedade ou intervenções ambientais exigem a atualização do cadastro para manter sua validade. A inscrição no CAR vai até 31 de maio. Para produtores paulistas, o cadastro pode ser feito pelo site ambiente.sp.gov.br.



