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Governo sanciona lei que dá direitos aos entregadores por aplicativos durante os decretos de pandemia

Recebimento de assistência em caso de afastamento por saúde e seguro contra acidentes são alguns deles; ouça o 'CBN Via Legal'
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Recebimento de assistência em caso de afastamento por saúde e seguro contra acidentes são alguns deles; ouça o 'CBN Via Legal'

Recebimento de assistência em caso de afastamento por saúde e seguro contra acidentes são alguns deles; ouça o ‘CBN Via Legal’

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece novas regras para o trabalho de entregadores de aplicativos durante a pandemia. Essa legislação visa garantir mais segurança e proteção a esses trabalhadores, um grupo especialmente vulnerável.

Novas Proteções para Entregadores

A lei exige que as empresas contratantes ofereçam seguro contra acidentes aos entregadores, cobrindo acidentes ocorridos durante a retirada e entrega de produtos ou serviços. Este seguro deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Além disso, em caso de afastamento por Covid-19, a empresa é obrigada a fornecer assistência financeira.

Responsabilidades e Penalidades

A lei especifica que, em caso de acidente, a empresa para a qual o entregador trabalhava no momento do incidente é responsável pelo pagamento do seguro. A legislação também estabelece penalidades para empresas que não cumprirem as novas regras, incluindo advertências e multas de R$ 5.000. O presidente vetou alguns pontos da lei original, como a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação e a responsabilidade das empresas por prevenir o contato físico entre entregador e cliente, por questões de viabilidade financeira e controle operacional.

Vigência e Implicações

A lei terá vigência enquanto durar o estado de emergência de saúde pública por conta da Covid-19. Embora traga avanços na proteção dos entregadores, a legislação apresenta limitações, principalmente em relação a afastamentos por motivos outros que não Covid-19 ou acidentes de trabalho. A questão do vínculo empregatício, ausente na maioria dos casos, permanece como um desafio a ser enfrentado em discussões futuras.

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