Medida foi adotada por dificuldade em obtenção de exames, a falta de insumos e a alta procura pelos testes
Nesta semana, a Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura de testes rápidos de Covid-19 pelos planos de saúde. A medida determina que o exame seja oferecido a pacientes com sintomas gripais ou síndrome respiratória aguda grave, entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas. Porém, a resolução chega em um momento de escassez de insumos e alta demanda, gerando desafios para a implementação.
Desafios na Implementação
A dificuldade de acesso aos testes rápidos tem levado alguns grupos médicos a estabelecerem diretrizes próprias. O Apivida, por exemplo, afirma seguir as normas da ANS, disponibilizando o exame mediante recomendação médica. Já a Unimed Ribeirão Preto, devido ao desabastecimento nacional, prioriza pacientes com síndrome gripal, com foco em profissionais de saúde, casos graves que exigem internação e indivíduos com condições clínicas que aumentam o risco de complicações da Covid-19.
Respostas dos Hospitais
A Santa Casa de Ribeirão Preto relata que realiza os testes em todos os casos, seguindo protocolo médico. Entretanto, a tendência é de que exames para conveniados assintomáticos, apenas por contato com casos positivos na família, não sejam realizados sem autorização médica e disponibilidade de testes.
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Situação Atual
A obrigatoriedade da cobertura de testes rápidos de Covid-19 pelos planos de saúde impõe desafios consideráveis, principalmente em função da escassez de insumos. As estratégias de priorização adotadas por alguns hospitais e planos refletem a complexidade da situação e a necessidade de um manejo cuidadoso dos recursos disponíveis para garantir o atendimento adequado aos pacientes.



