Bruno Silva comenta os casos desses município, que são distintos, no ‘De Olho na Política’
Os municípios de Guará e Guatapará, Guará e Guatapará terão novas eleições, próximos à região, passarão por novas eleições municipais após os prefeitos eleitos não terem assumido os cargos. Atualmente, as cidades estão sendo administradas pelos presidentes das câmaras municipais, enquanto a Justiça Eleitoral organiza o processo para a convocação dos pleitos.
Decisão judicial em Guará: Em Guará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do candidato Vinícius Magno Filgueira, eleito nas eleições de 2024, que teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em outubro, considerou que ele estaria prestes a exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado. Desde 1º de janeiro, a cidade é administrada pelo presidente da câmara, vereador Felipe Fortado. A Justiça Eleitoral deve publicar a decisão e convocar novas eleições, cujo prazo ainda não foi divulgado, mas que geralmente ocorre de forma ágil.
Contexto em Guatapará: Em Guatapará, a cassação da chapa vencedora ocorreu devido à ineligibilidade reflexa, o que levou à convocação de novas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral acompanha as etapas do processo. A situação é semelhante à de Guará, com a cidade sendo administrada provisoriamente pelo presidente da câmara municipal.
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Características das eleições suplementares
As eleições que serão realizadas seguirão os trâmites normais, incluindo candidaturas, propaganda eleitoral e votação. No entanto, diferentemente das eleições regulares, os candidatos nessas eleições suplementares não terão acesso ao fundo especial de financiamento de campanha, contando apenas com recursos dos partidos para custear suas campanhas. Isso tende a reduzir o volume de recursos investidos e pode aumentar a importância de estratégias como redes sociais, debates e contato direto com os eleitores, especialmente em municípios menores.
Esclarecimentos sobre o processo eleitoral: As eleições suplementares são majoritárias, ou seja, elegem apenas prefeito e vice-prefeito, sem envolver eleições proporcionais para vereadores. Os candidatos e chapas poderão ser diferentes dos anteriores, e o processo seguirá o calendário definido pela Justiça Eleitoral, que aguarda o encerramento dos trâmites judiciais para fixar as datas.
Informações adicionais
Além das eleições municipais, a Câmara Municipal tem registrado um número elevado de vetos do Executivo a projetos aprovados pelos vereadores. Até o momento, foram contabilizados 14 vetos em 2025. Um exemplo recente é o veto a um projeto que assegurava prioridade para matrícula ou transferência de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica na rede pública de ensino mais próxima da residência. O prefeito justificou o veto alegando invasão da esfera administrativa e violação do princípio da separação dos poderes, argumentando que a gestão educacional deve ser responsabilidade do Executivo. A dinâmica entre Legislativo e Executivo tem gerado debates sobre a constitucionalidade de projetos e vetos, com possibilidade de intervenção judicial no futuro.