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Home office ou trabalho presencial?

Saiba quais cuidados tomar na hora de escolher a modalidade
home office presencial
Saiba quais cuidados tomar na hora de escolher a modalidade

Saiba quais cuidados tomar na hora de escolher a modalidade

A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças significativas para o mundo do trabalho. Muitos passaram a trabalhar de casa, enquanto outros continuaram presencialmente. As empresas que mantiveram seus funcionários em seus locais de trabalho precisaram se adaptar e adotar novas medidas de segurança.

Medidas de Segurança em Ambientes de Trabalho Presenciais

Empresas com funcionários trabalhando presencialmente devem implementar medidas de segurança, como treinamento, palestras e fornecimento de materiais de higiene, como álcool em gel. A própria AMS lançou uma cartilha com orientações, incluindo a importância de ambientes ventilados, higienização de mesas, cadeiras e equipamentos eletrônicos, e a proibição do compartilhamento de objetos. A disponibilização de álcool em gel é fundamental.

Home Office: Direitos e Responsabilidades

A opção pelo home office não é tão simples. Para ser legal, o trabalho remoto deve estar previsto em contrato. Caso contrário, é necessário um aditivo contratual que defina responsabilidades quanto à aquisição de equipamentos (computador, internet, materiais de escritório), além de estabelecer a jornada de trabalho. O controle de jornada em home office é possível por meio de sistemas de acesso remoto, mas nem todas as funções permitem o trabalho remoto, especialmente as manuais.

Afastamentos e Férias Coletivas

Se o trabalho remoto não for viável e a empresa precisar afastar funcionários, algumas alternativas existem. O empregador pode utilizar o banco de horas do empregado (se positivo). Caso contrário, a empresa deve arcar com a remuneração integral, mesmo sem trabalho. Em caso de sintomas de doença, o funcionário deve consultar um médico. Afastamentos superiores a 15 dias são cobertos pelo INSS após os primeiros 15 dias pagos pela empresa. A perda de férias depende da razão do afastamento: afastamentos por INSS (auxílio-doença ou acidente de trabalho) podem resultar em perda parcial ou total de férias, enquanto afastamentos por iniciativa da empresa que não conseguiu adaptar o trabalho para o home office não acarretam perda de direitos. Como alternativa para reduzir impactos financeiros, as férias coletivas podem ser uma opção, desde que sejam cumpridos os requisitos legais: comunicação prévia (com pelo menos 15 dias de antecedência) ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos empregados, além da afixação de placas na empresa informando o período de férias coletivas.

Em resumo, a pandemia forçou adaptações no ambiente de trabalho, exigindo medidas de segurança para os funcionários presenciais e clareza contratual para aqueles em home office. A legislação trabalhista oferece alternativas para situações de afastamento, como o banco de horas e as férias coletivas, mas é crucial conhecer os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida.

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