Homem destrói casinhas que abrigavam cachorros de rua em Franca
Um caso recente em Franca gerou debates acalorados sobre direitos de vizinhança, proteção animal e responsabilidade civil. Um morador destruiu casinhas construídas por voluntários para abrigar seis cachorros de rua, um ato que foi registrado por câmeras de segurança e rapidamente viralizou nas redes sociais.
O Que Diz a Lei?
Para entender os aspectos legais dessa situação, conversamos com o advogado Leonardo Afonso Pontes. Ele explicou que, embora a intenção dos cuidadores seja nobre, a instalação de abrigos em vias públicas depende de autorização municipal. O uso do espaço público deve seguir normas urbanísticas específicas de cada cidade, e a ausência de autorização torna a instalação irregular.
Crime Ambiental e Exercício Arbitrário
Segundo o advogado, a atitude do morador pode configurar crime de maus tratos aos animais, pois a destruição dos abrigos os expôs a sofrimento. Além disso, configura exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, fazer justiça com as próprias mãos. A via correta seria acionar a prefeitura ou buscar mediação entre as partes.
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Calçada: Espaço Público ou Privado?
Leonardo Pontes esclareceu que a calçada é um bem público de uso comum, e não pertence ao proprietário do imóvel. Embora o proprietário seja responsável pela manutenção da calçada, qualquer intervenção, seja para instalar ou remover abrigos, depende de autorização municipal. O morador também pode alegar perturbação do sossego, um direito do cidadão previsto em lei, o que gera um conflito com a instalação dos abrigos em frente à sua casa.
A situação levanta a questão da falta de espaços adequados para abrigar animais de rua nas cidades. Os órgãos públicos devem buscar soluções que estejam em conformidade com a lei, equilibrando a proteção animal com as normas de vizinhança e urbanísticas.



