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Homem espanca filho com barra de ferro, causa confusão e termina solto em Pirassununga

Agressor, que é funcionário público, cuspiu em guardas municipais e tentou tomar arma; caso ainda deve ser investigado
Homem espanca filho com barra de
Agressor, que é funcionário público, cuspiu em guardas municipais e tentou tomar arma; caso ainda deve ser investigado

Agressor, que é funcionário público, cuspiu em guardas municipais e tentou tomar arma; caso ainda deve ser investigado

Um menino de 7 anos foi agredido pelo próprio pai com uma barra de ferro em Pirassununga, Homem espanca filho com barra de, na tarde de segunda-feira. Conforme o boletim de ocorrência, o pai, de 36 anos e funcionário público municipal, atacou a criança após ela perder um chinelo, causando lesões no braço direito e nas costas.

Denúncias e atuação do Conselho Tutelar

Atendentes de um projeto social identificaram hematomas no garoto e acionaram o Conselho Tutelar. O menino relatou que as agressões são frequentes, tanto contra ele quanto contra sua irmã de 5 anos. As crianças foram retiradas da residência onde viviam com o pai, a madrasta e os três filhos dela, e encaminhadas para acolhimento.

Conflito com guardas municipais: Durante o atendimento, o pai agrediu guardas municipais, cuspindo neles, tentando tomar a arma de um agente, chutando a viatura e fazendo ameaças de morte. Ele também tentou retirar as crianças à força e agredir os agentes.

Decisão da polícia e andamento do caso: O delegado responsável entendeu que não havia crime que justificasse prisão em flagrante e determinou a apuração dos fatos por meio de inquérito policial. As investigações sobre os crimes de resistência e ameaça serão conduzidas separadamente. O pai foi liberado e retornou para casa.

Informações adicionais

O Conselho Tutelar é responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes e atua em casos de suspeita de abuso ou negligência. A retirada das crianças do convívio familiar ocorre quando há risco comprovado à integridade física ou emocional. A decisão sobre prisão em flagrante cabe ao delegado, que avalia se há elementos suficientes para a medida imediata.

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