Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Marisa Fernandes
O final do ano é um período crucial para o varejo, impulsionando as vendas e, consequentemente, gerando oportunidades de ganhos para os trabalhadores, especialmente através do pagamento de horas extras. Entenda a seguir como a legislação trabalhista regula essa prática.
Limite de Horas Extras Diárias
De acordo com a legislação trabalhista, a jornada normal de trabalho pode ser acrescida de até duas horas extras diárias. Essa prorrogação deve ser formalizada por meio de um acordo escrito entre empregador e empregado ou através de convenção coletiva. É importante ressaltar que, para menores de 18 anos, o trabalho em regime de sobrejornada só é permitido em casos de necessidade imperiosa ou motivo de força maior, quando o trabalho do menor for essencial para o funcionamento do estabelecimento. Além disso, empregados contratados em regime de tempo parcial e aprendizes não podem realizar horas extras.
Pagamento e Compensação das Horas Extras
As horas extras devem ser devidamente discriminadas no holerite do empregado. Caso o trabalhador se sinta explorado, o ideal é tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Se a resolução amigável não for possível, o empregado pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou, dependendo do caso, ingressar com uma reclamação trabalhista. A empresa pode optar por pagar as horas extras ou compensá-las através de um banco de horas, desde que este tenha sido instituído por instrumento coletivo de trabalho e haja um acordo de prorrogação de jornada com o empregado. No entanto, se as horas extras forem habituais, o sistema de banco de horas pode ser desconsiderado pela Justiça. O pagamento da hora extra deve incluir o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50% sobre as horas extraordinárias, a menos que a lei ou o instrumento coletivo de trabalho estabeleçam um percentual maior.
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Trabalho em Domingos e Feriados
A lei garante ao empregado um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. No entanto, algumas atividades comerciais possuem autorização para funcionar aos domingos, sendo necessário que a empresa elabore uma escala de revezamento para garantir que o trabalhador tenha seu descanso semanal coincidente com o domingo periodicamente. A não concessão do descanso semanal remunerado implica na remuneração em dobro do dia trabalhado. Em relação aos feriados, a legislação é semelhante, permitindo o trabalho em feriados desde que haja previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, com a possibilidade de concessão de folga compensatória ou pagamento em dobro.
Direitos e Deveres do Empregado
Em geral, o empregador não pode exigir a prestação de horas extras sem a concordância do empregado. No entanto, uma vez acordada a prorrogação da jornada, o empregado deve cumprir as horas extras até o limite legal de duas horas diárias, sempre que solicitado pelo empregador. Existem situações excepcionais, como necessidade imperiosa por motivo de força maior, em que o empregador pode exigir o trabalho além da jornada normal, independentemente de acordo, desde que comunique o fato ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Adicional Noturno
O adicional noturno visa compensar o empregado pelo trabalho realizado em horários considerados mais gravosos. No meio urbano, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com um adicional de 20% sobre a hora normal. Para o trabalhador rural, o horário noturno e o percentual do adicional variam de acordo com a atividade (pecuária ou agricultura).
Em resumo, a legislação trabalhista busca equilibrar as necessidades do varejo com os direitos dos trabalhadores, garantindo que as horas extras sejam devidamente compensadas e que o descanso semanal seja respeitado.