Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Fernando Corrêa da Silva Filho
Muitos viajantes se deparam com práticas questionáveis em hotéis e pousadas, especialmente em relação aos horários de check-in e check-out. Uma dúvida comum é se a cobrança de uma diária de 22 horas, em vez de 24, é legal. Para esclarecer essa questão, consultamos o Dr. Fernando Correa da Silva Filho, que compartilhou seus conhecimentos sobre os direitos dos consumidores.
O que diz a lei sobre as diárias?
De acordo com o Dr. Fernando, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança de diárias inferiores a 24 horas. A Lei nº 11.771/2008, que trata da política nacional de turismo, estabelece em seu artigo 23, parágrafo 4º, que a diária compreende um período de 24 horas. Portanto, se um hotel agenda o check-in para as 14h e o check-out para o meio-dia, o hóspede tem direito ao abatimento proporcional do valor da diária.
Como agir caso o hotel não cumpra a lei?
Se o hotel se recusar a conceder o desconto, o hóspede pode pagar a diária integral e, posteriormente, buscar a restituição do valor cobrado indevidamente, inclusive em dobro. Outra opção é se recusar a pagar e acionar o PROCON ou um advogado para defender seus direitos no momento. O PROCON pode tentar resolver a questão de forma amigável com o gerente do hotel.
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Outras práticas abusivas e direitos do consumidor
Além da questão das diárias, o Dr. Fernando alertou para outras situações problemáticas, como a divulgação de fotos enganosas de quartos na internet. Se o quarto reservado não corresponder às imagens apresentadas, o hóspede tem o direito de solicitar a transferência para um quarto equivalente ao que foi anunciado. Caso contrário, essa prática configura propaganda enganosa, também proibida pelo CDC.
Em relação ao atendimento, embora a má qualidade do serviço não configure uma infração legal específica, ela prejudica a reputação do estabelecimento. Já problemas como falta de limpeza ou falhas recorrentes podem justificar o cancelamento de reservas futuras e o ressarcimento de valores pagos, desde que comprovado o erro na contratação do serviço.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos ao se hospedarem em hotéis e pousadas. Ao conhecer as leis e saber como agir diante de práticas abusivas, é possível garantir uma experiência mais justa e agradável durante a viagem.