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Idade e tempo de serviço: confira a importância dessa relação para conseguir se aposentar

Quem traz os detalhes é o especialista em previdência Hilário Bocchi no quadro 'CBN Vida e Aposentadoria'
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Quem traz os detalhes é o especialista em previdência Hilário Bocchi no quadro 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem traz os detalhes é o especialista em previdência Hilário Bocchi no quadro ‘CBN Vida e Aposentadoria’

Milhões de brasileiros enfrentam a velhice sem renda, apesar de anos de trabalho. A informalidade e a falta de fiscalização contribuem para esse cenário preocupante. Para receber a aposentadoria por idade, é necessário comprovar contribuição previdenciária por pelo menos 15 anos (carência mínima).

Aposentadoria: Idade Mínima e Particularidades

A idade mínima para aposentadoria varia. Na área urbana, é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (com regras de transição). Já na zona rural, as mulheres se aposentam aos 55 anos e os homens aos 60, assim como pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), independentemente do grau.

Dificuldades no Acesso à Aposentadoria

O aumento da carência mínima, de 5 anos em 1991 para 15 anos atualmente (com propostas para aumentar para 20 anos), dificulta o acesso ao benefício, especialmente para quem trabalhou na informalidade. Muitos idosos desistem de contribuir, e o mercado de trabalho para idosos é recessivo, com queda na ocupação nos últimos 10 anos.

A recuperação do tempo de serviço passado é possível para empregados e trabalhadores rurais, mas a falta de documentação, principalmente para quem trabalhou na agricultura, dificulta a comprovação. Uma proposta de ideia legislativa no Senado Federal busca reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, visando beneficiar os idosos desassistidos. A iniciativa precisa de 20 mil assinaturas para ser analisada pelos senadores. O apoio pode ser feito pelo site do Senado Federal ou pelas redes sociais do senador Hilário Boc Júnior (@hilariobocjr).

Apesar dos desafios, a proposta busca garantir o direito à aposentadoria sem prejudicar outros segurados, respeitando o princípio da contrapartida. A proporcionalidade do tempo de contribuição com o tempo de recebimento do benefício é um ponto central. A inclusão de períodos de trabalho informal, como o da antiga Polícia Mirim, também é discutida, considerando a complexidade da comprovação de tempo de serviço nesses casos.

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