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Idosa, de 82 anos, que atuava como doméstica em situação análoga à escravidão é resgatada, em Ribeirão

Mulher trabalhou por 30 anos para um casal sem receber salário e sem folga; patrões terão que pagar indenização de R$ 800 mil
Escravidão doméstica
Mulher trabalhou por 30 anos para um casal sem receber salário e sem folga; patrões terão que pagar indenização de R$ 800 mil

Mulher trabalhou por 30 anos para um casal sem receber salário e sem folga; patrões terão que pagar indenização de R$ 800 mil

O Ministério Público do Trabalho resgatou uma empregada doméstica de 82 anos mantida em condições análogas à escravidão em Ribeirão Preto. A idosa trabalhou por quase 30 anos para um casal sem receber salário ou folgas. A Justiça bloqueou mais de R$ 800 mil dos responsáveis, que serão destinados à vítima como reparação pelos danos sofridos.

Investigação e Resgate

A Auditora Fiscal do Trabalho, Jamele Freitas Virgínio, detalhou o processo de investigação. A denúncia partiu do Ministério Público do Trabalho, e a gerência regional de Ribeirão Preto organizou a incursão no dia 24 de outubro. A equipe encontrou resistência da empregadora, que tentou impedir a fiscalização e chegou a colocar a idosa em seu veículo para impedi-la de falar com os agentes. Apesar dos obstáculos, a equipe conseguiu conversar com a trabalhadora e coletar depoimentos.

Condições de Trabalho e Consequências

A idosa trabalhava quase três décadas para a família em troca de casa e comida, sem receber salário, férias, décimo terceiro ou qualquer outro direito trabalhista. Ela acreditava que a empregadora estava guardando o dinheiro para comprar uma casa para ela. A empregadora não conseguiu comprovar nenhum depósito em nome da trabalhadora. Além do resgate físico, o Ministério do Trabalho assegurou os direitos da idosa, como a anotação da carteira de trabalho, recolhimento de INSS e encaminhamento para atendimento social e psicológico. A Justiça determinou o bloqueio de bens do casal para pagamento das verbas trabalhistas devidas.

Implicações e Debate Nacional

Além das verbas trabalhistas, os empregadores podem ser condenados por danos morais individuais e coletivos. Um inquérito policial foi instaurado para investigar a responsabilidade criminal do casal, já que reduzir um trabalhador a condição análoga à de escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O caso destaca a necessidade de um debate sobre o trabalho escravo, que não se limita a regiões rurais, mas também ocorre em centros urbanos. A vulnerabilidade da trabalhadora, mulher, negra e possivelmente analfabeta, foi explorada pelos empregadores. Para denunciar casos de trabalho análogo à escravidão, acesse o site: ip.fit.trabalho.gov.br.

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