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Início de ano é momento de eleição de novos síndicos em alguns condomínios

Márcio Spimpolo comenta sobre essa mudança na administração que deve ser discutida na Assembleia Ordinária anual
síndico de condomínio
Márcio Spimpolo comenta sobre essa mudança na administração que deve ser discutida na Assembleia Ordinária anual

Márcio Spimpolo comenta sobre essa mudança na administração que deve ser discutida na Assembleia Ordinária anual

Neste início de ano, além da prestação de contas e previsão orçamentária, a eleição do síndico é um dos principais temas das assembleias condominiais ordinárias anuais, obrigatórias por lei.

Quem pode ser candidato a síndico?

Conforme o Código Civil, qualquer pessoa pode se candidatar, seja condômino (proprietário), morador ou mesmo alguém de fora do condomínio. A escolha é feita pelos condôminos adimplentes presentes na assembleia ou representados por procuração.

Assembleias e a escolha do síndico: um processo democrático

Em condomínios menores, as assembleias tendem a ser mais tranquilas. Já em condomínios maiores, com centenas de unidades, é comum haver discussões acaloradas, seja por insatisfações com a gestão ou por disputas entre grupos. A convocação da assembleia deve seguir à risca a convenção condominial, sem criar regras adicionais. O síndico pode se reeleger quantas vezes for votado, a menos que a convenção condominial estabeleça um limite. É importante ressaltar que a eleição é sempre de pessoa física, não de pessoa jurídica, mesmo que o síndico trabalhe por meio de uma empresa. Não existe contrato entre o síndico e o condomínio, assim como não há entre um prefeito e um município. Se o síndico não cumprir suas obrigações, pode ser destituído do cargo.

Considerações finais sobre a participação condominial

A participação ativa dos condôminos é crucial para o bom funcionamento do condomínio. A escolha do síndico, seja um profissional ou um morador, deve ser baseada nas propostas apresentadas e na capacidade de gestão. A alternância na administração garante a oxigenação e evita a permanência de gestores que não atendem às expectativas da comunidade. A ausência de participação pode resultar na eleição de um síndico com o qual os condôminos não concordam, mas com o qual terão que conviver por um período determinado.

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