Márcio Spimpolo comenta sobre essa mudança na administração que deve ser discutida na Assembleia Ordinária anual
Neste início de ano, além da prestação de contas e previsão orçamentária, a eleição do síndico é um dos principais temas das assembleias condominiais ordinárias anuais, obrigatórias por lei.
Quem pode ser candidato a síndico?
Conforme o Código Civil, qualquer pessoa pode se candidatar, seja condômino (proprietário), morador ou mesmo alguém de fora do condomínio. A escolha é feita pelos condôminos adimplentes presentes na assembleia ou representados por procuração.
Assembleias e a escolha do síndico: um processo democrático
Em condomínios menores, as assembleias tendem a ser mais tranquilas. Já em condomínios maiores, com centenas de unidades, é comum haver discussões acaloradas, seja por insatisfações com a gestão ou por disputas entre grupos. A convocação da assembleia deve seguir à risca a convenção condominial, sem criar regras adicionais. O síndico pode se reeleger quantas vezes for votado, a menos que a convenção condominial estabeleça um limite. É importante ressaltar que a eleição é sempre de pessoa física, não de pessoa jurídica, mesmo que o síndico trabalhe por meio de uma empresa. Não existe contrato entre o síndico e o condomínio, assim como não há entre um prefeito e um município. Se o síndico não cumprir suas obrigações, pode ser destituído do cargo.
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Considerações finais sobre a participação condominial
A participação ativa dos condôminos é crucial para o bom funcionamento do condomínio. A escolha do síndico, seja um profissional ou um morador, deve ser baseada nas propostas apresentadas e na capacidade de gestão. A alternância na administração garante a oxigenação e evita a permanência de gestores que não atendem às expectativas da comunidade. A ausência de participação pode resultar na eleição de um síndico com o qual os condôminos não concordam, mas com o qual terão que conviver por um período determinado.