O quadro Vida e Aposentadoria destaca as mudanças no auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, após nova portaria do INSS e do Ministério da Previdência Social que entrou em vigor em 30 de março de 2026. A principal alteração permite a concessão do benefício sem perícia médica presencial, por meio de análise documental, com o objetivo de reduzir filas no sistema.
Com a nova regra, o segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS, apresentando laudos médicos detalhados, que devem conter informações como tempo de afastamento, identificação do médico, CRM e descrição da doença. A concessão pode ser feita por até 90 dias inicialmente, podendo chegar a 180 dias, mas especialistas alertam que a exigência de documentação mais robusta pode aumentar o número de pedidos negados.
O INSS tem prazo de até 30 dias para responder às solicitações, e a perícia presencial passa a ser complementar, em casos de necessidade de prorrogação do afastamento. O benefício pode ser concedido para qualquer problema de saúde que impeça temporariamente o trabalho, incluindo transtornos mentais, desde que comprovado por laudo médico adequado.
Ouça o áudio completo do quadro Vida e Aposentadoria para entender todas as mudanças.