Quem explica os requisitos necessário para ter direito à nova regra é Vinícius Domingues no ‘CBN Vida e Aposentadoria’
A lista de doenças que dispensam a carência para o recebimento do benefício por incapacidade do INSS foi ampliada no início de novembro. Esta atualização, publicada em conjunto pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, facilita o acesso a esse importante benefício.
Doenças Incluídas na Nova Lista
As doenças que atrásra dispensam a carência são: Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico agudo e Abdômen Agudo Cirúrgico. Com essa mudança, segurados acometidos por essas condições não precisam cumprir o período mínimo de contribuição de 12 meses para receber o benefício.
Requisitos para o Benefício por Incapacidade
Para receber o benefício por incapacidade, o segurado precisa comprovar:
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- Incapacidade para o trabalho habitual;
- Doença incapacitante;
- Contribuição para o INSS (normalmente 12 meses, dispensável para as doenças listadas).
Mesmo com a dispensa de carência para algumas doenças, a perícia médica do INSS é obrigatória para comprovar a incapacidade. Essa perícia pode ser realizada presencialmente ou, em alguns locais, de forma online.
Reavaliação e Perícia
A necessidade de reavaliação dependerá do tipo de benefício concedido. Benefícios por incapacidade permanente não exigem novas perícias, enquanto benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem necessitar de novas avaliações para renovação.
Para verificar se sua doença está na lista de dispensa de carência, acesse os sites do INSS e do Ministério da Saúde. A orientação de um profissional de saúde também é recomendada para avaliar sua situação específica. A atualização da lista simplifica o acesso ao benefício para segurados com as doenças incluídas, eliminando a exigência de um ano de contribuição prévia.