Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
No Brasil, observa-se uma tendência de adiamento do casamento, com muitos brasileiros optando por oficializar a união após os 30 anos. Embora o país registre mais de um milhão de cerimônias anualmente, dados do IBGE indicam que esse número poderia ser ainda maior.
O Direito à Pensão por Morte e o Novo Casamento
Uma das razões para essa possível hesitação em casar novamente reside no desconhecimento sobre a manutenção da pensão por morte. Contrariamente ao que muitos pensam, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante que um novo casamento não impede o beneficiário de continuar recebendo a pensão referente a um relacionamento anterior. Informações oficiais do Ministério da Presidência, disponíveis no site do INSS, confirmam que o pensionista não perde o direito ao benefício ao contrair novas núpcias.
Exceções e Acúmulo de Pensões
Embora a regra geral permita a manutenção da pensão por morte após um novo casamento, existem algumas exceções. Anteriormente a abril de 1995, era possível acumular múltiplas pensões por morte, como no caso de uma pessoa que se casava sucessivamente e recebia pensões de diferentes cônjuges falecidos. Contudo, a legislação atual impede o acúmulo de pensões, exceto em situações específicas, como a pensão por morte de um filho, companheiro ou cônjuge. Nesses casos, o beneficiário pode ter direito a uma segunda pensão, mas deverá optar pelo benefício mais vantajoso.
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Novas Regras e a Concessão da Pensão por Morte
As novas regras para a concessão de pensão por morte tornaram o acesso ao benefício um pouco mais restritivo. Atualmente, para que o companheiro ou cônjuge tenha direito à pensão, é necessário comprovar que o relacionamento existia há pelo menos dois anos. O mesmo prazo é exigido para comprovar que o trabalhador estava contribuindo para a Previdência Social. Além disso, o valor da pensão por morte foi reduzido de 100% para 60% do valor da aposentadoria, o que pode influenciar na decisão de optar por um novo benefício. É crucial estar atento às regras de vitaliciedade, pois o benefício deixou de ser vitalício para dependentes com menos de 44 anos, sendo pago proporcionalmente à idade do beneficiário.
É essencial que os interessados busquem informações detalhadas e avaliem cuidadosamente as opções disponíveis antes de tomar qualquer decisão relacionada à pensão por morte e ao casamento.