Entenda motivo do benefício ser inválido para algumas pessoas
Nesta segunda-feira, o programa CBN Vida e Aposentadoria discutiu o tema dos benefícios assistenciais e os critérios para definição de família de baixa renda. A principal questão em pauta foi a grande quantidade de idosos e pessoas com deficiência que estão recebendo notificações da Previdência Social para devolução de valores, devido à revisão da renda familiar.
Critérios Defasados e Questionamentos
O programa destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou o parâmetro adotado pela Previdência para definição de baixa renda como defasado. A situação é ainda mais complexa com o projeto de renda básica universal em discussão no Congresso e a constatação, durante a pandemia, da existência de milhões de pessoas sem renda formal. Apesar disso, a Previdência continua notificando cidadãos para comprovarem sua vulnerabilidade, mesmo em situações em que a dificuldade de acesso a documentação é evidente.
Aposentadoria para Trabalhadores Rurais
Uma pergunta de um ouvinte abordou a aposentadoria de trabalhadores rurais registrados com “serviço geral”. O especialista explicou que a Previdência pode enquadrar esses trabalhadores como urbanos, o que altera significativamente os requisitos para aposentadoria. Para trabalhadores urbanos, a aposentadoria se dá aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com regras de transição. Já para trabalhadores rurais, a aposentadoria ocorre cinco anos antes, aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). A possibilidade de somar tempo de serviço urbano e rural existe, mas implica na perda da vantagem de se aposentar cinco anos antes.
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Tempo de Serviço e Teto do Benefício
Outra questão levantada foi o teto do benefício e a aposentadoria por tempo de serviço. O especialista explicou que, apesar da existência de regras para aposentadoria por tempo de serviço (35 anos para homens e 30 para mulheres, antes da reforma da previdência), atualmente há idade mínima e regras de transição. Ele recomendou o uso de um aplicativo online (tempodeserviço.com.br) para cálculo do tempo de serviço. Quanto ao teto do benefício, embora seja de cerca de R$ 6.000,00, o especialista alertou que ninguém se aposenta com esse valor, pois os cálculos levam em consideração o histórico de contribuições desde julho de 1994.
O programa finalizou com a ênfase na importância de planejar a aposentadoria, considerando o tempo de contribuição como fator primordial. A orientação é buscar informações e utilizar ferramentas disponíveis para um melhor planejamento previdenciário.