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Instrutor explica regras para habilitação e consumo de álcool após tragédia náutica em Rifaina (SP)

Especialista detalha exigências da Marinha, uso obrigatório de colete no interior paulista e tolerância zero para piloto.
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Especialista detalha exigências da Marinha, uso obrigatório de colete no interior paulista e tolerância zero para piloto.

Após a confirmação de que o piloto da lancha envolvida na tragédia em Rifaina (SP) era habilitado, o Estúdio CBN desta segunda-feira (23) ouviu o instrutor náutico Paulo Henrique de Souza Gonçalves para esclarecer quais são as exigências legais para condução de embarcações e quais regras de segurança se aplicam.

O acidente, que matou seis pessoas, segue sob investigação da Marinha do Brasil. Segundo o especialista, tanto a embarcação quanto o condutor precisam estar regularizados para navegação.

Habilitação náutica

De acordo com o instrutor, toda embarcação motorizada com motor acima de 5 HP precisa estar documentada na Marinha, com o TIE (Título de Inscrição de Embarcação), e o condutor deve ser habilitado como amador ou motonauta.

O processo para obtenção da habilitação envolve quatro etapas: preparação de documentos, participação em aula prática com carga horária exigida, estudo e realização de prova teórica aplicada pela Marinha. Não há prova prática oficial.

Apesar disso, o candidato passa por treinamento prático na escola náutica. A habilitação tem validade de 10 anos, sendo renovada a cada cinco anos para pessoas com 65 anos ou mais.

Álcool e pilotagem

Um dos pontos destacados foi a regra sobre consumo de bebida alcoólica. Passageiros podem consumir álcool durante o passeio, mas o piloto deve estar com índice zero.

A Marinha pode realizar fiscalização com etilômetro. Segundo o instrutor, a condução na água exige ainda mais atenção do que no trânsito terrestre, por conta de fatores como vento, marola, correnteza e menor aderência.

Colete obrigatório

Sobre equipamentos de segurança, a regra geral determina que o colete salva-vidas esteja em local de fácil acesso. No entanto, no interior de São Paulo há norma complementar que exige uso permanente do equipamento, com exceção de lanchas cabinadas.

O especialista também explicou que os itens obrigatórios variam conforme o tamanho da embarcação. Embarcações de até seis metros exigem documentação, identificação no casco, coletes e chave de segurança presa ao piloto. Acima desse tamanho, passam a ser obrigatórios itens adicionais como âncora, boia circular, bússola, lanterna e bandeira do Brasil.

Paulo Henrique ainda afirmou que, infelizmente, é comum encontrar embarcações irregulares ou condutores sem habilitação nas águas interiores. A investigação sobre o acidente em Rifaina deve incluir entrevistas, perícias e análise das circunstâncias da manobra.

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