O inventário extrajudicial tem se consolidado como alternativa mais rápida e eficiente para resolver questões de herança, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. Em Ribeirão Preto, o tabelião substituto Wendel Salomão explicou, na coluna Mundo Imobiliário, que o procedimento feito em cartório pode ser concluído em cerca de 15 a 30 dias, enquanto o judicial pode levar anos. A modalidade é permitida quando não há menores ou incapazes envolvidos ou, em alguns casos, com autorização do Ministério Público.
Segundo o especialista, o cartório tem papel fundamental na organização da sucessão, inclusive no planejamento patrimonial em vida, com instrumentos como testamento, doação com cláusulas de proteção e reserva de usufruto. Ele também alertou para a importância de planejar o pagamento do ITCMD, que hoje é de 4% no estado de São Paulo, mas pode chegar a 8%, além de destacar cuidados com ganho de capital e regularização do imóvel.
A orientação é buscar apoio de advogado, contador, corretor e cartório para evitar custos maiores e conflitos futuros. Quer entender quando o inventário pode ser feito em cartório e como organizar a herança ainda em vida? Ouça o áudio completo da coluna.