Dr. Francisco Octavio de Almeida Prado, especialista em Direito Eleitoral, explica os detalhes para que disputa seja justa
As eleições de 2024 estão oficialmente em andamento, com candidatos concorrendo à presidência, governo estadual, senado, câmara federal e câmaras estaduais. Mais de 156 milhões de eleitores irão às urnas no primeiro turno em 2 de outubro, e um segundo turno, se necessário, ocorrerá em 30 de outubro.
Regras e Restrições da Campanha
A legislação eleitoral impõe diversas restrições às campanhas. Há limites no tamanho de adesivos e placas (máximo de meio metro quadrado), sendo proibida a propaganda em bens de uso comum, como igrejas e shoppings. Apesar das limitações, a liberdade de expressão nas redes sociais é ampla, embora a propaganda paga na internet seja proibida, assim como a veiculação por pessoas jurídicas. A utilização de ferramentas de divulgação de conteúdo é permitida, desde que sejam as previstas pelas plataformas e se limitem à propaganda positiva, sem ataques a adversários.
Combate às Fake News
O combate às fake news é crucial. A justiça eleitoral tem trabalhado ativamente para controlar a desinformação, em constante diálogo com as grandes plataformas digitais. A jurisprudência evoluiu, reconhecendo a internet como meio de comunicação social, e abusos podem resultar em punições severas, incluindo a cassação de candidaturas. A sociedade como um todo tem um papel importante na denúncia de infrações, complementando o trabalho das autoridades.
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Liberdade de Expressão x Combate à Desinformação
Não se trata de um dilema entre liberdade de expressão e combate às fake news. É possível garantir ambas. Além do controle de conteúdo, é necessário controlar as empresas e ferramentas utilizadas para disseminar campanhas de desinformação em larga escala. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para eleições justas e democráticas.