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Já ouviu falar de uma “garantidora de condomínio”? Será que é vantajoso contratar esse serviço?

Essas empresas antecipam a receita mensal do condomínio, garantindo o pagamento das despesas mesmo que haja inadimplentes
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Essas empresas antecipam a receita mensal do condomínio, garantindo o pagamento das despesas mesmo que haja inadimplentes

Essas empresas antecipam a receita mensal do condomínio, garantindo o pagamento das despesas mesmo que haja inadimplentes

As garantidoras de crédito para condomínios oferecem uma solução para a inadimplência, antecipando o valor das taxas condominiais mesmo com moradores inadimplentes. Mas será que vale a pena?

Vantagens e Desvantagens das Garantidoras de Crédito

A principal vantagem é a garantia do recebimento integral das taxas, permitindo que o condomínio mantenha sua saúde financeira e pague suas despesas (energia, água, portaria, etc.). No entanto, as garantidoras cobram um deságio, que varia entre 3% e 8% do valor total arrecadado, podendo chegar a 10% em alguns casos. Assim, contratar uma garantidora só é vantajoso se a inadimplência do condomínio for significativamente alta (acima de 5%, idealmente 10% ou mais). Se a inadimplência for baixa, o custo do deságio pode superar os benefícios.

Como Decidir se a Garantidora é a Melhor Opção

Antes de contratar uma garantidora, o síndico deve tentar reduzir a inadimplência por meio de ações como a contratação de uma assessoria jurídica especializada em cobrança. Somente após esgotar essas alternativas e constatar que a inadimplência permanece alta, a contratação de uma garantidora pode ser considerada. É fundamental que a decisão seja submetida à assembleia condominial, pois o síndico não pode assumir esse tipo de despesa sozinho, conforme prevê o Código Civil. Além disso, é crucial analisar cuidadosamente as cláusulas contratuais, especialmente as referentes às cobranças adicionais ao devedor, evitando cláusulas abusivas que podem gerar conflitos.

Cobranças e Direitos do Morador

Algumas garantidoras podem cobrar taxas abusivas de honorários advocatícios dos moradores inadimplentes. Se o morador considerar os valores cobrados abusivos (acima de 10%, por exemplo), deve tentar negociar um acordo com a garantidora, com o auxílio do síndico como mediador. Caso não haja acordo, o morador pode notificar a garantidora e, se necessário, consignar o pagamento em juízo. A consulta a um advogado é recomendada para garantir seus direitos e evitar problemas maiores.

Em resumo, as garantidoras de crédito podem ser uma solução eficaz para condomínios com alta inadimplência, mas exigem planejamento, análise cuidadosa do contrato e transparência com os moradores. A decisão deve ser tomada em conjunto, após avaliação criteriosa da situação financeira do condomínio e das alternativas disponíveis.

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