Garota, que era administradora do grupo, terá que pagar R$ 3 mil para colega vítima de ‘brincadeiras’ por outros participantes
Administradora de grupo do WhatsApp é condenada a pagar indenização por bullying
Caso de Bullying Virtual em Jaboticabal
Um caso recente em Jaboticabal, São Paulo, trouxe à tona a questão da responsabilidade de administradores de grupos de WhatsApp em situações de bullying virtual. Uma jovem, que era administradora de um grupo criado em 2014 para organizar um encontro para assistir à Copa do Mundo, foi condenada a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais a um garoto que sofreu bullying por outros membros do grupo durante dois anos (2014-2016).
Omissão da Administradora
De acordo com a decisão judicial, a jovem, que tinha 15 anos na época dos fatos, foi considerada corresponsável pelo bullying por omissão. Embora não tenha participado diretamente das ofensas, o desembargador entendeu que ela poderia ter removido os agressores do grupo e, ao não o fazer, contribuiu para a continuidade das ofensas. A defesa da jovem argumentou que ela apenas riu de algumas brincadeiras e não participou diretamente das agressões, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação.
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O Recurso e a Decisão Final
A decisão de primeira instância em Jaboticabal isentou a jovem da responsabilidade, mas após recurso do pai do garoto, o TJ-SP reverteu a sentença. A defesa da jovem, inicialmente, pretendia recorrer ao STJ, mas desistiu, alegando que o caso não justificava a análise por um tribunal superior. A família do garoto obteve acesso às ofensas por meio de prints de conversas compartilhados por um terceiro. A ata notarial com o conteúdo das mensagens serviu como prova no processo.
Este caso destaca a importância da moderação em grupos online e a responsabilidade dos administradores em prevenir e coibir atos de bullying. A decisão judicial reforça a ideia de que a omissão diante de situações de agressão virtual pode gerar consequências legais.



