Defensor público diz que decisão judicial só foi tomada porque crime não era grave
A absolvição de uma ex-catadora de recicláveis acusada de violação de direitos autorais gerou debates acalorados. Para entender melhor o caso, conversamos com Genival Torres Dantas Jr., Defensor Público.
O Caso e a Decisão Judicial
Genival explicou que a acusada foi absolvida em primeira instância, decisão posteriormente confirmada. O juiz considerou sua condição de analfabeta, a humildade e o fato de ser catadora de papelão. Inicialmente, o entendimento era de que ela não teria como compreender a ilegalidade da venda de CDs e DVDs piratas. O promotor discordou, mas o tribunal manteve a decisão, levando em conta a primariedade e a ausência de antecedentes criminais.
Analfabetismo e Crime: Uma Análise Complexa
A questão levantada é se o nível de escolaridade e a ignorância sobre o crime poderiam ser usados como argumento para a absolvição de outros criminosos. Genival esclareceu que o caso da catadora é peculiar, pois o crime em questão não envolve violência. Além disso, a venda dos produtos pirateados era uma forma de sobrevivência. A Defensoria Pública argumentou que aplicar uma sanção penal seria injusto, considerando sua condição de vida precária.
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Contexto e Implicações da Decisão
Embora o exame de insanidade mental tenha confirmado apenas o analfabetismo da acusada, sem outros transtornos, o juiz considerou o contexto geral. A primariedade, a condição de analfabeta e a situação de vida precária foram determinantes para a absolvição. No entanto, Genival ressaltou que essa decisão não abre um precedente geral. Caso ela volte a cometer o mesmo delito, poderá ser condenada, pois atrásra presume-se que ela tem conhecimento da ilegalidade. A Defensoria Pública atuou no caso devido à impossibilidade da ré de contratar um advogado, defendendo sua condição de catadora e sua precária situação financeira.
A pena para quem vende CDs e DVDs piratas varia de dois a quatro anos de reclusão, mas o juiz pode aplicar penas alternativas, especialmente se o réu for primário. Cada caso é analisado individualmente, considerando as particularidades do réu. No caso da catadora, o juiz considerou mais justo e razoável absolvê-la devido à sua condição peculiar de analfabeta, sua situação financeira precária e a ausência de envolvimento anterior com crimes.
A decisão, proferida em 2008, foi confirmada recentemente. Genival Torres Dantas Jr., Defensor Público, esclareceu os detalhes dessa absolvição.



