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Juiz absolve ex-catadora de lixo do crime de pirataria por analfabetismo

Defensor público diz que decisão judicial só foi tomada porque crime não era grave
crime de pirataria
Defensor público diz que decisão judicial só foi tomada porque crime não era grave

Defensor público diz que decisão judicial só foi tomada porque crime não era grave

A absolvição de uma ex-catadora de recicláveis acusada de violação de direitos autorais gerou debates acalorados. Para entender melhor o caso, conversamos com Genival Torres Dantas Jr., Defensor Público.

O Caso e a Decisão Judicial

Genival explicou que a acusada foi absolvida em primeira instância, decisão posteriormente confirmada. O juiz considerou sua condição de analfabeta, a humildade e o fato de ser catadora de papelão. Inicialmente, o entendimento era de que ela não teria como compreender a ilegalidade da venda de CDs e DVDs piratas. O promotor discordou, mas o tribunal manteve a decisão, levando em conta a primariedade e a ausência de antecedentes criminais.

Analfabetismo e Crime: Uma Análise Complexa

A questão levantada é se o nível de escolaridade e a ignorância sobre o crime poderiam ser usados como argumento para a absolvição de outros criminosos. Genival esclareceu que o caso da catadora é peculiar, pois o crime em questão não envolve violência. Além disso, a venda dos produtos pirateados era uma forma de sobrevivência. A Defensoria Pública argumentou que aplicar uma sanção penal seria injusto, considerando sua condição de vida precária.

Contexto e Implicações da Decisão

Embora o exame de insanidade mental tenha confirmado apenas o analfabetismo da acusada, sem outros transtornos, o juiz considerou o contexto geral. A primariedade, a condição de analfabeta e a situação de vida precária foram determinantes para a absolvição. No entanto, Genival ressaltou que essa decisão não abre um precedente geral. Caso ela volte a cometer o mesmo delito, poderá ser condenada, pois atrásra presume-se que ela tem conhecimento da ilegalidade. A Defensoria Pública atuou no caso devido à impossibilidade da ré de contratar um advogado, defendendo sua condição de catadora e sua precária situação financeira.

A pena para quem vende CDs e DVDs piratas varia de dois a quatro anos de reclusão, mas o juiz pode aplicar penas alternativas, especialmente se o réu for primário. Cada caso é analisado individualmente, considerando as particularidades do réu. No caso da catadora, o juiz considerou mais justo e razoável absolvê-la devido à sua condição peculiar de analfabeta, sua situação financeira precária e a ausência de envolvimento anterior com crimes.

A decisão, proferida em 2008, foi confirmada recentemente. Genival Torres Dantas Jr., Defensor Público, esclareceu os detalhes dessa absolvição.

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