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Juiz eleitoral explica operação de segurança sanitária nas eleições

Ação inédita exige mudanças nos protocolo na votação em 2020.
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Ação inédita exige mudanças nos protocolo na votação em 2020.

Ação inédita exige mudanças nos protocolo na votação em 2020.

O juiz eleitoral Dr. Silvio Ribeiro de Souza Neto concedeu entrevista à CBN, abordando os preparativos para as eleições municipais. A segurança sanitária, devido à pandemia, é um foco principal, com medidas como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel, e a proibição da troca de objetos entre eleitores e mesários, incluindo canetas.

Fiscalização e Segurança

A justiça eleitoral, em conjunto com a polícia, atuará em força-tarefa para fiscalizar os critérios sanitários e os crimes eleitorais. O uso de drones é uma novidade para aprimorar a segurança. O Tribunal Superior Eleitoral acompanha as orientações da OMS desde março, e a data da eleição foi alterada para o dia 15 de novembro, após aprovação do Congresso Nacional.

Canais de Denúncia e Impactos nas Candidaturas

Para denúncias de irregularidades, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal ou o site do Ministério Público Eleitoral. Denúncias podem levar a representações contra candidatos, com direito à defesa. Abuso de poder econômico ou excesso de propaganda podem resultar no indeferimento de candidaturas.

Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais

A propaganda eleitoral online, incluindo redes sociais e WhatsApp, é permitida até o dia 14 de novembro, às 24h. Publicações e impulsionamentos são proibidos a partir do dia 15. Candidatos devem registrar seus sites na justiça eleitoral. A propaganda paga na internet é permitida até o dia 14 e deve ser declarada à justiça eleitoral.

Para aqueles que esquecerem a caneta, álcool em gel estará disponível nas seções eleitorais, e os mesários também desinfetarão as canetas após o uso. A justificativa para ausência à votação devido a sintomas de doença requer declaração médica. Para justificativa por outros motivos, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o site do Tribunal Regional Eleitoral ou um requerimento impresso em uma seção eleitoral.

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