Horário eleitoral obrigatório acabou nesta quinta; distribuição de ‘santinhos’ e carreatas podem ser feitas até sábado
A poucos dias das eleições municipais, o juiz eleitoral de Ribeirão Preto, Ricardo Braga Montserrat, reforça as orientações sobre a distribuição de material de campanha, os chamados “santinhos”. Embora a distribuição individual de panfletos seja permitida até 24 horas antes do início da votação, o magistrado faz um alerta crucial sobre o que configura crime eleitoral.
O que pode e o que não pode na distribuição de panfletos
De acordo com o juiz, a distribuição individual de panfletos é permitida até o sábado que antecede a eleição. No entanto, o derramamento desse material em vias públicas é estritamente proibido e considerado crime eleitoral. Montserrat enfatiza que a prática de espalhar panfletos, especialmente nas proximidades de locais de votação, é ilegal e passível de punição.
Força-tarefa para a limpeza e fiscalização
Para garantir a limpeza e a ordem nos arredores das escolas que servirão como locais de votação, uma força-tarefa composta por voluntários foi organizada. Grupos escoteiros de Ribeirão Preto se juntarão à iniciativa, auxiliando em quatro escolas. Além disso, diretores de escolas foram convidados a formar comissões com professores, pais de alunos e funcionários para atuar voluntariamente na limpeza antes do início da votação.
Punições para a distribuição irregular de propaganda
O juiz eleitoral de Ribeirão Preto ressalta que a interceptação de pessoas distribuindo propaganda eleitoral fora do período permitido acarreta pena de prisão para os envolvidos. A distribuição individual irregular configura o crime de “boca de urna”, enquanto o derramamento de panfletos também é considerado crime, sujeitando os infratores à prisão.
Restrições de campanha nos últimos dias
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estabelece restrições de campanha nos dias que antecedem a eleição. A sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral. No sábado, a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som é permitida entre as 8h e as 22h. O sábado também é o último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, com encerramento às 22h.
O cumprimento das regras eleitorais é fundamental para garantir a lisura do processo democrático e o direito de cada cidadão de votar de forma consciente e informada.



