Promotor entendeu que provas não foram suficientes para comprovar o envolvimento; suposto mandante ainda deve ser julgado
O júri absolveu, nesta quinta-feira, três homens acusados de matar o contador Alexandre Silva, de 45 anos, em maio de 2021, no Jardim Redentor, em Franca. A decisão seguiu o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público, que considerou insuficiente a ligação entre as provas produzidas no inquérito e as apresentadas em juízo.
Decisão do júri e argumentos do Ministério Público
O promotor Odiloneri relatou que as provas constantes do inquérito não foram capazes de comprovar a participação de Fernando Oliveira (apontado como atirador), Marcos Vinícius de Oliveira e de Braulho Silva no crime. Segundo ele, havia confissões prestadas na fase policial, mas essas declarações não se conectaram tecnicamente às provas produzidas durante o julgamento, e os réus negaram a autoria em juízo.
Por essa razão, por técnica jurídica, o Ministério Público solicitou a absolvição. Os jurados, que tinham liberdade para condenar ou absolver, optaram pela absolvição. Os três acusados, detidos por mais de um ano, foram liberados após a sentença. O caso, segundo o promotor, está encerrado nesta etapa, salvo eventual recurso por parte da acusação.
Reconstituição do crime e elementos de prova
Imagens de câmeras de segurança, obtidas logo após o crime, mostraram dois homens em uma motocicleta; o garupa desceu e entrou no escritório de contabilidade onde Alexandre trabalhava. No momento dos disparos houve um estouro de fogos de artifício nas proximidades, possivelmente para abafar o som dos tiros.
Quase um ano depois dos fatos, um dos suspeitos foi preso e teria confessado que matou o atirador a mando de um pai de santo vindo de Minas Gerais. Essa confissão, porém, não foi suficiente para estabelecer o nexo probatório exigido pelo tribunal entre a declaração policial e as provas em juízo.
Mandante segue foragido
O promotor também informou que o suposto mandante do crime não foi localizado. Há um mandado de prisão expedido pela comarca local relacionado a outros crimes — mencionado nos autos como peculato envolvendo a prefeitura citada no processo — e o homem apontado como mandante, identificado nos autos como Juliano Melo Silva, permanece foragido.
Com a absolvição proferida, as investigações contra os três homens foram encerradas neste processo, enquanto as apurações sobre o suposto mandante permanecem em andamento.



