Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), é acusado de editar decreto para permanecer no cargo
Ex-prefeito de Orlândia é denunciado por usurpação de função pública
O ex-prefeito de Orlândia, Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, conhecido como Vado, foi denunciado pelo Ministério Público por usurpação de função pública. A denúncia foi aceita pela Justiça na noite de ontem. Segundo a promotoria, após a Câmara de Vereadores declarar a perda do mandato de Vado em razão de sua condenação por improbidade administrativa (com trânsito em julgado), ele publicou um decreto em benefício próprio para permanecer no cargo até o fim do mandato.
Medidas Cautelares e Resposta da Defesa
Como medida cautelar, o juiz Kloves Humberto Lourenço Jr., da Segunda Vara de Orlândia, proibiu Vado de frequentar prédios públicos da prefeitura e de manter contato com o atual prefeito e secretários municipais sobre assuntos da gestão. O descumprimento pode resultar em prisão preventiva. O advogado de Vado, por meio de mandado de segurança que contesta a decisão da Câmara, afirmou ainda não ter conhecimento da nova denúncia.
Acusação do Ministério Público
Ao acolher a denúncia, o juiz considerou o decreto expedido por Vado sem respaldo legal, argumentando que o documento viola o princípio da separação dos poderes e o sistema de controle de constitucionalidade. O Ministério Público alega que Vado deveria ter sido afastado imediatamente após a comunicação da perda do mandato pela Câmara. A denúncia foi apresentada após a Câmara informar o Ministério Público sobre o decreto publicado em 15 de setembro, que suspendeu o ato dos vereadores. Documentos publicados no Diário Oficial após 14 de setembro, segundo o promotor Paulo Augusto Radun Jr., atestam a permanência ilegal de Vado no cargo.
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O juiz considerou que o ato do ex-prefeito não encontra respaldo legal e fere princípios constitucionais. A denúncia do Ministério Público foi embasada em documentos que comprovam a permanência ilegal de Vado no cargo após a decisão da Câmara Municipal. A situação atrásra segue para a fase de instrução processual.



