Quem explica o caso e fala sobre as leis sobre discriminação é o advogado Clovis Debiasi na coluna ‘CBN Via Legal’
A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa de bebidas que fez comentários homofóbicos e violentos em uma publicação online. A empresa tomou conhecimento da postagem por meio de denúncia de um consumidor em sua página de rede social.
Discurso de ódio e justa causa
O empregado, além de proferir discurso de ódio, tinha seu perfil indicando-o como funcionário da empresa, causando constrangimento e danos à imagem da corporação. A postagem continha expressões como “vou matá-los, arrancar as suas cabeças, deixar jorrar sangue”, em contexto homofóbico. Apesar de ter tentado reverter a demissão, seus pedidos foram rejeitados.
Responsabilidade nas redes sociais
O advogado Clóvis de Biase comenta que, embora as redes sociais permitam livre expressão, atos que configuram crimes, como discurso de ódio e homofobia, têm consequências. Postagens desse tipo podem servir como prova jurídica, tanto na justiça trabalhista quanto na penal. O especialista destaca a importância da responsabilidade individual nas redes sociais, alertando que o que é publicado permanece disponível por muito tempo e pode ser usado como prova contra o autor da postagem. Ele ressalta a necessidade de cautela, especialmente quando se utiliza o uniforme da empresa ou se está em horário de trabalho.
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Ações do empregador e prevenção
A atitude da empresa em investigar e punir o funcionário foi considerada correta. Deixar de agir em casos como esse pode causar danos à honra e à boa fama da empresa. A punição serve não apenas para o funcionário em questão, mas também como medida preventiva para outros empregados. A decisão judicial reforça a responsabilidade das empresas em monitorar as ações de seus funcionários nas redes sociais, garantindo a preservação de sua imagem e a prevenção de atos que possam causar danos.