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Justiça aumenta pena de pastor dono de clínica condenado por sequestro e cárcere privado

Ampliação é fruto de um recurso do Ministério Público; Carlos Roberto da Cunha cumprirá nove anos e quatro meses de reclusão
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Ampliação é fruto de um recurso do Ministério Público; Carlos Roberto da Cunha cumprirá nove anos e quatro meses de reclusão

Ampliação é fruto de um recurso do Ministério Público; Carlos Roberto da Cunha cumprirá nove anos e quatro meses de reclusão

Pastor condenado por cárcere privado em Patrocínio Paulista

A Justiça de São Paulo aumentou a pena do pastor Carlos Roberto da Cunha, dono de uma clínica em Patrocínio Paulista onde idosos viviam em condições precárias. O Ministério Público havia recorrido da sentença inicial, e atrásra o pastor terá que cumprir quatro anos e nove meses de prisão por cárcere privado.

Condições precárias de higiene e cárcere

Segundo as investigações, os idosos eram mantidos em um imóvel alugado na zona rural, sem divisórias, com um único banheiro inadequado e em condições insalubres. O local apresentava problemas graves de higiene, com a presença de insetos devido à proximidade de um galinheiro e chiqueiro. A casa, coberta por telhas de amianto, tinha poucas janelas e ventilação insuficiente. Não havia cuidadores, enfermeiros ou qualquer profissional qualificado para prestar assistência médica ou tratamento aos idosos.

Vítimas mantidas em cárcere

As famílias das vítimas pagavam entre R$ 600 e R$ 750 ao pastor para que seus parentes permanecessem na clínica. Os idosos não conseguiam deixar o local devido à falta de consentimento do acusado e ao isolamento geográfico da propriedade. O caso veio à tona em abril do ano passado, e o pastor foi condenado em atrássto. Agora, com o aumento da pena em segunda instância, a justiça demonstra seu compromisso em punir crimes contra idosos em situação de vulnerabilidade.

O aumento da pena demonstra a gravidade das ações do pastor e a importância da justiça em proteger os mais vulneráveis. A sentença serve como um alerta para que casos semelhantes sejam evitados, reforçando a necessidade de fiscalização e de cuidados com instituições que abrigam idosos.

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