De acordo com a decisão, salão poderá reabrir desde que siga as determinações do ministério da saúde
Salão de beleza consegue liminar para reabrir em Ribeirão Preto durante a pandemia
Decisão judicial favorável
A Justiça de Ribeirão Preto concedeu um mandado de segurança permitindo a reabertura de um salão de beleza durante a quarentena do novo coronavírus. O juiz Gustavo Miller-Loreisato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizou o funcionamento presencial, desde que o estabelecimento cumpra as determinações do Ministério da Saúde. A decisão levou em consideração um decreto presidencial que classifica esse tipo de serviço como essencial, argumentando que estados e municípios não podem sobrepor medidas gerais da União.
Recurso e posicionamento da prefeitura
Apesar da decisão favorável em primeira instância, o próprio juiz solicitou o encaminhamento da ação para instância superior para reexame, independente de contestação da prefeitura. A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Vale lembrar que, em junho, o salão já havia obtido uma decisão favorável, mas esta foi revertida três dias depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que derrubou liminares semelhantes para salões de beleza e academias na cidade. O governo de São Paulo incluiu essas atividades na fase 3 e 4, respectivamente, de seu cronograma de retomada econômica, enquanto Ribeirão Preto permanece na fase 1, com fechamento de estabelecimentos não essenciais.
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Cenário atual
A situação demonstra o conflito entre decisões judiciais em diferentes instâncias e a divergência entre as esferas federal e estadual no que diz respeito às medidas de restrição durante a pandemia. A decisão final sobre a reabertura do salão de beleza ainda está sujeita a novos recursos e decisões judiciais.



