MP havia pedido o fechamento do Caic Antônio Palocci por estar com a fiação exposta e o quadro de energia sobrecarregado
Interdição Provisória de Escolas
O Poder Judiciário deferiu ontem à tarde a interdição provisória do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAICA) da Escola Caíque Antônio Palosso e da Escola Jardim José Sampaio. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, após a constatação de problemas estruturais nas unidades.
Medidas Necessárias e Prazos
A liminar exige reformas urgentes na rede elétrica e outras medidas corretivas em um prazo improrrogável de 15 dias. Todos os alunos afetados devem ser transferidos para outras escolas próximas de suas residências ou para um espaço físico adequado e compatível. A prefeitura é responsável por garantir o transporte escolar para esses alunos. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10.000,00.
Atuação do Ministério Público
O pedido de interdição foi feito pelo promotor da Ufelca (Unidade de Execução da Infância e Juventude), vinculado ao GEDUQ (Grupo de Atuação Especial em Educação). A decisão judicial, proferida pelo Juiz da Infância e Juventude Paulo César Gentil, atende às preocupações levantadas pela mobilização em prol da segurança e bem-estar dos alunos dessas unidades escolares.
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Após a interdição provisória das escolas Caíque Antônio Palosso e Jardim José Sampaio, a prefeitura terá 15 dias para realizar as reformas necessárias e garantir o transporte dos alunos para outras unidades escolares. O não cumprimento desta decisão resultará em pesadas multas.



